A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou hoje (29),
projeto de lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos da administração
federal para candidatos que se declararem negros ou pardos. A matéria já foi
aprovada pela Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto ainda precisa ser
avalizado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, depois, pelo
plenário da Casa.
De autoria do governo federal, a
proposta limita a aplicação das cotas ao prazo de dez anos. De acordo com o
projeto, a reserva de vagas vale em concursos realizados para a administração
pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades
de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Caixa Econômica Federal, Correios e Banco do Brasil. O texto, contudo, não estende as cotas para o
Legislativo e para o Judiciário.
O projeto determina que, no ato da
inscrição ao concurso público, o candidato deve se declarar de cor preta ou
parda, de acordo com o quesito cor e raça utilizado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse candidato também concorrerá
simultaneamente às vagas destinadas à ampla concorrência.
Caso seja constatado que a declaração
de preto ou pardo é falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já
tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a procedimento
administrativo. A proposta prevê reserva à negros e pardos apenas em concursos
públicos que disponibilizem mais de três vagas. A nova regra não se aplicará à
certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
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