A Justiça do Rio Grande do Norte negou o pedido feito pelo Consórcio Inspar para anular a portaria expedida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) que cancelara o contrato que permitia a empresa de realizar inspeções veiculares ambientais em todo o estado. Em ação judicial, o Inspar alegava que os motivos expostos na portaria eram falsos e, com isso, pedia que o contrato voltasse a ser executado. Em sentença publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da Justiça, o juiz Airton Pinheiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal, argumenta que a petição é ineficaz em “ressuscitar” o contrato, uma vez que o próprio magistrado julgara uma ação civil pública recentemente mostrando a ilegalidade no modo em que ele fora celebrado com o governo do Estado.
Em decisão publicada nesta quinta (29), Airton Pinheiro proibiu o Estado de delegar a empresas terceirizadas o poder de cobrar taxas, multar e autuar veículos durante a realização das inspeções veiculares, tal como iria acontecer com a execução do contrato firmado em Detran/RN e o Consórcio Inspar para promover esse serviço.
Nessa nova sentença, o magistrado citou os motivos que o levaram à decisão anterior e acrescentou: “inclusive, aponte-se que a Portaria nº 342/11 – GADIR em questão [que cancelou o contrato] foi emitida depois de deflagração da ‘Operação Sinal Fechado’, com inúmeras prisões decretadas em diversos escalões governamentais e na qual se apura formação de quadrilha e corrupção, entre outros crimes, (fato notório – na imprensa) e que, de certo modo, a Administração atual buscou desvincular sua imagem do escândalo de corrupção denunciado, inclusive e em especial, na formação do presente contrato”.
O juiz ainda reuniu os dois processos para fins de processamento de recursos, de modo que ambos fossem regidos pelos mesmos prazos recursais.
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