O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral concedeu, na sessão de
ontem, liminar para o imediato retorno de Dibson Nasser, eleito em 2010, ao
cargo de deputado estadual no Rio Grande do Norte. A liminar vigora até o
julgamento de recurso especial pela Corte.
Relator da ação cautelar apresentada por Dibson Bezerra, o
ministro João Otávio de Noronha deferiu a liminar, por considerar que o
candidato deve permanecer no cargo até que o TSE aprecie o recurso contra a
decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte contra o
parlamentar. Por essa razão, o ministro suspendeu os efeitos do acórdão do
Tribunal Regional. Na ação contra Dibson, um de seus correligionários foi acusado de
supostamente conceder benefícios previdenciários no município de Areia Branca,
com a finalidade de obter votos para o candidato. Os ministros acompanharam o
voto do relator por unanimidade.
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