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POLÍCIA POTIGUAR PRENDE EMPRESÁRIO ACUSADO DE APLICAR GOLPES EM NOIVOS BAIANOS.


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Uma equipe de policiais civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos, prendeu no início da semana o organizador de eventos Roque Anderson Andrade de Souza, de 35 anos. O empresário é acusado de lesar dezenas de noivos no Estado da Bahia. A prisão, que contou com o apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, aconteceu no Hospital Walfredo Gurgel onde Anderson encontra-se internado em virtude de uma cirurgia que realizou no estômago.  Ele estava foragido da justiça desde o início de 2013 quando foi expedido um mandado de prisão pela 5ª Vara Criminal de Salvador.

O estelionatário é acusado de desrespeitar contratos, adulterar datas de cheques, debitar quantias indevidamente e de desaparecer com o dinheiro de seus clientes e fornecedores antes da realização dos eventos contratados. Além disso, sete processos cíveis contra o empresário e sua empresa correm em juizados especiais do Tribunal de Justiça da Bahia, quase todos baseados na defesa do consumidor. A ajuda da população foi fundamental na prisão do estelionatário, que só foi possível através de uma denúncia anônima feita pelo número 181. Anderson permanecerá sob custódia no Hospital Walfredo Gurgel até se recuperar da cirurgia e em seguida será encaminhado para Salvador, onde ficará à disposição da Justiça da Bahia.

Comentários

  1. Prezados responsáveis,

    Entro em contato referente à matéria no link:

    https://www.lucianovale.com/2014/10/policia-potiguar-prende-empresario.html



    O escritório Fabiano Dalloca - Advogados - CNPJ: 47.518.563.0001-30, representado por seu sócio Fabiano Dalloca - OAB/MT: 20075 - foi contratado por ROQUE ANDERSON ANDRADE DE SOUZA para remoção da notícia conforme link acima, pois impactam negativamente a reputação do requerente e sua imagem pública.


    Nesse contexto, solicito cordialmente a imediata remoção desta reportagem no site, uma vez que a notícia é antiga (2014) e não serve como informação à sociedade, conspurcando a imagem e vida social do requerente.



    A legislação em vigor resguarda o direito à informação correta e à preservação da dignidade das pessoas. A remoção desta matéria se faz imprescindível para evitar danos contínuos e injustos à integridade do meu cliente.

    Solicito formalmente um retorno por escrito confirmando a remoção da mencionada matéria ou, se necessário, os procedimentos adicionais para efetuar esta solicitação.

    Agradeço desde já pela atenção dedicada a este assunto e aguardo uma resposta conclusiva.


    Att. Jéssica Vasconcelos

    Advogada- OAB/MT 21217

    Fabiano Dalloca - Advogados - CNPJ: 47.518.563.0001-30

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