Uma equipe de policiais
civis da Delegacia Especializada em Furtos e Roubos, prendeu no início da
semana o organizador de eventos Roque Anderson Andrade de Souza, de 35 anos. O
empresário é acusado de lesar dezenas de noivos no Estado da Bahia. A prisão, que contou com o
apoio do Núcleo de Inteligência da Polícia Civil, aconteceu no Hospital
Walfredo Gurgel onde Anderson encontra-se internado em virtude de uma cirurgia
que realizou no estômago. Ele estava
foragido da justiça desde o início de 2013 quando foi expedido um mandado de
prisão pela 5ª Vara Criminal de Salvador.
O estelionatário é acusado de
desrespeitar contratos, adulterar datas de cheques, debitar quantias
indevidamente e de desaparecer com o dinheiro de seus clientes e fornecedores
antes da realização dos eventos contratados. Além disso, sete
processos cíveis contra o empresário e sua empresa correm em juizados especiais
do Tribunal de Justiça da Bahia, quase todos baseados na defesa do consumidor. A ajuda da população foi
fundamental na prisão do estelionatário, que só foi possível
através de uma denúncia anônima feita pelo número 181. Anderson permanecerá sob custódia no Hospital Walfredo Gurgel até
se recuperar da cirurgia e em seguida será encaminhado para Salvador, onde
ficará à disposição da Justiça da Bahia.
Prezados responsáveis,
ResponderExcluirEntro em contato referente à matéria no link:
https://www.lucianovale.com/2014/10/policia-potiguar-prende-empresario.html
O escritório Fabiano Dalloca - Advogados - CNPJ: 47.518.563.0001-30, representado por seu sócio Fabiano Dalloca - OAB/MT: 20075 - foi contratado por ROQUE ANDERSON ANDRADE DE SOUZA para remoção da notícia conforme link acima, pois impactam negativamente a reputação do requerente e sua imagem pública.
Nesse contexto, solicito cordialmente a imediata remoção desta reportagem no site, uma vez que a notícia é antiga (2014) e não serve como informação à sociedade, conspurcando a imagem e vida social do requerente.
A legislação em vigor resguarda o direito à informação correta e à preservação da dignidade das pessoas. A remoção desta matéria se faz imprescindível para evitar danos contínuos e injustos à integridade do meu cliente.
Solicito formalmente um retorno por escrito confirmando a remoção da mencionada matéria ou, se necessário, os procedimentos adicionais para efetuar esta solicitação.
Agradeço desde já pela atenção dedicada a este assunto e aguardo uma resposta conclusiva.
Att. Jéssica Vasconcelos
Advogada- OAB/MT 21217
Fabiano Dalloca - Advogados - CNPJ: 47.518.563.0001-30