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Erika Kokay: elogio é uma coisa; cantada grosseira é outra |
A impunidade em relação às abordagens consideradas ofensivas que muitas mulheres sofrem diariamente pode estar com os dias contados. Uma proposta em tramitação na Câmara pretende tornar contravenção penal esse tipo de conduta, punindo o acusado de “abordar, importunar ou constranger mulher com gestos ou palavras torpes ou obscenas”.
A punição, nesse caso, será 15 dias a três meses de prisão e o pagamento de multa.
O autor do Projeto de Lei 1.806/15, a chamada Lei da Cantada, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG), cita dados para justificar a medida. De acordo com o parlamentar, uma pesquisa brasileira revelou que 89% das mulheres se sentem constrangidas e violentadas com os assédios torpes e vulgares que recebem nas ruas. Já o levantamento “Chega de Fiu Fiu”, realizado em setembro de 2013 com 7.762 mulheres mostrou que 98% já sofreram algum tipo de assédio em local público e 68% foram insultadas ao não corresponderem a uma cantada.

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