Mais de 28 milhões de segurados da Previdência Social
receberão o adiantamento do 13º (Abono Anual), que começa a ser depositado a
partir do dia 25 de agosto, junto com o pagamento dos benefícios da folha
mensal.
De acordo com a lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu
benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de
auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do Abono Anual será proporcional
ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício
de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e
Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao Abono Anual.
O pagamento começará a ser depositado, seguindo o
calendário de pagamentos dos benefícios previdenciários do mês de agosto, para
os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1,
desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a
partir do dia 1º de setembro. Os depósitos seguem até o dia 8 de setembro. A segunda parte do abono será creditada na folha de
novembro e o desconto do Imposto de Renda, se for o caso, incidirá somente
sobre a segunda parcela da gratificação.
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