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SENADO APROVA SUPERSIMPLES COM MODIFICAÇÕES



O plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (28), a ampliação do Supersimples, um sistema de tributação diferenciado para micro e pequenas empresas. Como o texto aprovado sofreu modificações e foi substituído, o projeto terá que voltar para a Câmara dos Deputados.
Após algumas semanas de discussão e diferentes emendas, os senadores conseguiram entrar em acordo sobre a matéria, e o projeto foi votado por unanimidade, com 58 votos. A relatora do projeto, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), explicou que o objetivo das alterações é fazer mais empresas aderirem ao Simples --e, consequentemente, gerar mais empregos.
Segundo ela, o texto aprovado em plenário contempla algumas das mudanças que foram discutidas na reunião dos governadores, que ocorreu há três semanas no Senado. Marta também destacou que o texto final foi fruto do entendimento com representantes das secretarias da Fazenda dos municípios e do governo federal.
Entre as principais modificações, está a ampliação do teto da receita bruta anual das empresas que podem fazer parte do Supersimples. O teto da chamada Empresa de Pequeno Porte (EPP) foi ampliado de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões.
A ampliação também vale para o microempreendedor individual (MEI), cujo teto de receita bruta passou de R$ 60 mil para R$ 72 mil.
O número de faixas de faturamento foi reduzido de 20 para 6, segundo a relatora, para simplificar a lógica de todo o sistema. A ideia inicial era que os ajustes já valessem para o ano que vem. Mas, depois de uma emenda do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), líder do governo Temer no Senado, a maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
A proposta também inclui um parcelamento especial de débitos das empresas que integram o Simples Nacional. Os empresários terão até 120 meses para quitar suas dívidas. Inicialmente, o governo era contrário ao projeto, com receio da queda na arrecadação. Marta destacou que a perda para a União ficará em torno de R$ 1,8 bilhão, mas os Estados poderão ter impacto positivo nos orçamentos.
O substitutivo passou também a prever o pagamento do ICMS e do ISS por fora da guia do Simples Nacional na parte da receita bruta anual que exceder R$ 3,6 milhões. Esses impostos são, respectivamente, de competência de Estados e municípios.

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