O desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, negou o habeas corpus do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) pedindo a suspensão da quebra de sigilo fiscal e bancário dele decretada em abril por um juiz da primeira instância a pedido do Ministério Público fluminense. Ainda cabe recurso.
Essa foi a segunda vez que o magistrado negou um pedido feito pelo parlamentar envolvendo o caso Queiroz.
Flávio já havia recorrido à Justiça do Rio para tentar trancar o inquérito que investiga o suposto esquema de desvio de dinheiro em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
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