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TRANSFERÊNCIA DE LÍDER DO PCC NO CEARÁ PARA PERNAMBUCO É SUSPENSA


A autorização judicial para uma permuta entre dois presos que cumprem pena nos estados do Ceará e em Pernambuco chamou a atenção da Coordenadoria de Inteligência (Coint) da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP). Um dos detentos beneficiados era Lindoberto Silva de Castro, o 'Louro', condenado a 91 anos pela Justiça Federal na Operação Cardume e liderança da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Sob alegação de que, ao sair do rigor implantado nos presídios cearenses, Lindoberto passaria a comandar crimes a partir de Pernambuco, a Inteligência solicitou a suspensão da medida. No último dia 25, a Justiça revogou a ordem anterior e evitou a transferência.

Tudo começou com o pedido feito pela defesa de Lindoberto Castro no dia 30 de setembro deste ano. Cumprindo pena no Centro de Detenção Provisória (CDP), em Aquiraz, os advogados de 'Louro' conseguiram que o detento Fábio Ramos da Silva Jacinto aceitasse permutar com ele o local de cumprimento da pena. Com o pedido, Fábio, que está recolhido na Penitenciária Doutor Edvaldo Gomes em Petrolina, Pernambuco, viria para o CDP e Lindoberto iria para o lugar dele.

Conforme a alegação da defesa de Lindoberto, os familiares dele, inclusive a esposa doente, moram em Pernambuco e não têm condições de visitá-lo no Ceará. Já Fábio Ramos tem parentes aqui e não em Petrolina.

Lindoberto também é um dos 30 presos que denunciaram terem sido submetidos a sessões de tortura praticadas por agentes penitenciários em fevereiro deste ano. Nos laudos dos exames de corpo de delito, há detalhamento para os ferimentos, como lesões nas mãos, costas e cabeça que, conforme os internos, teriam sido causados por cassetetes. A SAP nega as acusações de tortura.

Autorização

No dia 16 de outubro deste ano, o Juízo da Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários da Comarca de Fortaleza autorizou o ingresso de Fábio Jacinto no Ceará, mas condicionou a decisão à anuência do Juízo da 2ª Vara de Execução Penal de Fortaleza, responsável pelo processo de execução penal dele.

Conforme o Relatório de Inteligência nº 327/2019, da Coint, obtido com exclusividade pelo Diário do Nordeste, ao tomar conhecimento da autorização, o órgão sugeriu a não transferência de Lindoberto. De acordo com o documento sigiloso, a ida de Lindoberto para Pernambuco "acarretaria no fortalecimento da facção PCC, uma vez que o interno possui elevado poder financeiro e o mesmo poderia demandar ordens de conduta se utilizando de meios eletrônicos em outro Estado".

Para as autoridades da SAP, Lindoberto figurou em várias oportunidades como "alta liderança" do grupo criminoso da qual faz parte. "Ele seria responsável com outros membros, de acordo com autoridades policiais que deflagraram a Operação Cardume, por um dos mais elaborados esquemas de comércio de entorpecentes na modalidade interestadual e internacional já investigados no Ceará", destaca um trecho do documento.

A Inteligência da SAP afirma ainda que 'Louro' foi o delator da Operação Expresso 150, da Polícia Federal, que desbaratou um esquema composto por criminosos, advogados e desembargadores responsáveis pela venda de habeas corpus nos plantões do Poder Judiciário estadual.

No último dia 25, o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicitou a revogação da ordem judicial. Para o MPCE, "a saída do interno tem como intuito retornar a essa posição de comando na organização criminosa, o que tem sido combatido no nosso sistema prisional local".

No mesmo dia, a Corregedoria dos Presídios e Estabelecimentos Penitenciários suspendeu a transferência. Inconformada com a decisão da suspensão, que afirmou ser "inédita", a defesa de Lindoberto Silva de Castro ingressou, assim, com um agravo de execução penal.

Diário do Nordeste 

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