Nesta terça-feira, 30, a ministra Rosa Weber, do STF, deferiu liminar e suspendeu o inquérito aberto pelo presidente do STJ, ministro Humberto Martins, para apurar fatos e infrações, em tese delituosos, relacionados às tentativas de violação da independência jurisdicional e de intimidação de ministros da Corte Superior.
“(…) defiro a liminar postulada para determinar a suspensão da tramitação do inquérito instaurado pela Portaria STJ/GP nº 58, de 19 de fevereiro de 2021, com seus apensos e incidentes, até o julgamento do mérito do presente habeas corpus pela Primeira Turma desta Suprema Corte. Oficie-se, com urgência, ao eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ministro Humberto Martins, a fim de que tome conhecimento e dê cumprimento à presente decisão. Publique-se. Brasília, 30 de março de 2021.”
Relembre
No final de janeiro, vieram à tona algumas mensagens do ex-juiz Sergio Moro orientando o procurador Deltan Dallagnol sobre o processo de Lula. Após a revelação, Lewandowski determinou o sigilo sobre a ação da operação Spoofing, de onde vieram as tais mensagens. Eis que em 1º de fevereiro, o ministro retirou o sigilo das conversas entre procuradores da operação Lava Jato e o ex-juiz.
Em um dos trechos separados pela defesa do ex-presidente Lula, datado de 27 de fevereiro de 2016, Deltan afirma que recebeu novos nomes: “Há até pagamento para político”. O procurador Paulo Galvão, então, disse que poderia ser propina para assessores e completou: “Dizem que é assim que funciona no STJ”.
Deltran mostrou dúvida. “Improvável. Se for, aí o sistema tá muito pior do que o pior que eu já imaginei. Se fosse TJ, tudo bem. Mas STJ??” Deltan ainda sugere uma análise patrimonial. “A RF pode, com base na lista, fazer uma análise patrimonial, que tal? Basta estar em EPROC público. Combinamos com a RF. Furacão 2.”
Em 19 de fevereiro, o ministro Humberto Martins determinou a instauração de inquérito para apurar a suposta tentativa de intimidação e investigação ilegal de ministros da Corte, bem como de violação da independência jurisdicional dos magistrados.
Manifestação da PGR
A decisão da ministra Rosa foi proferida no âmbito do HC movido pelo procurador da Lava Jato Diogo Castor de Mattos. Neste mesmo processo, a PGR, no início de março, defendeu o trancamento do inquérito. Segundo o parquet, a investigação instaurada de ofício fere o sistema acusatório – previsto na Constituição e nas leis processuais penais vigentes – e tem como base provas ilícitas, sem autenticidade e integridade comprovadas. Além disso, a instauração de ofício pelo STJ não atende aos requisitos estabelecidos pelo STF no julgamento da ADPF 572, que considerou válida a abertura do Inquérito 4.781 (fake news). Veja AQUI o Processo
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