Depois que a Câmara dos Deputados e o Senado derrubaram uma série de vetos do presidenet Jair Bolsonaro (sem partido), o chefe do Executivo nacional promulgou a lei que autoriza a formação das federações partidárias. Assim, as siglas podem se unir para atuar como uma agremiação partidária, devidamente registradas pela Justiça Eleitoral.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29/9). As legendas reunidas em federação têm a obrigação de permanecer filiadas por quatro anos, podendo ser constituída até a data final das convenções partidárias.
Confira o texto:
O texto é considerado a salvação para partidos pequenos que não conseguiram cumprir a chamada cláusula de desempenho. E diz que “dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atuará como se fosse uma única agremiação partidária”.
Essa federação precisa seguir as normas que regem o funcionamento parlamentar e a fidelidade partidária, mas é assegurada a preservação da identidade e da autonomia das legendas.
Normas
A federação só pode ser integrada por partidos com registro definitivo no TSE e tem a autorização de serem formadas até a data final do período de realização das convenções. As siglas devem ficar filiadas por, no mínimo, quatro anos. Por fim, a “coligação” terá abrangência nacional.
Anteriormente, ao vetar partes do projeto, Bolsonaro justificou dizendo que o texto seguiria na contramão do que se pretende para melhorar o sistema representativo, ao inaugurar “um novo formato com características análogas às das coligações”.
A lei começa a valer a partir das eleições do ano que vem. Inclusive, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou na terça-feira (28/9) que se Bolsonaro não promulgasse as federações partidárias, ele mesmo o faria. Isso porque, pela regra da anualidade, para que qualquer medida tenha vaildade nas eleições seguintes, ela precisa virar lei até um ano antes do pleito.
Metrópoles
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