Pular para o conteúdo principal

TRÊS EM CADA 10 FAMÍLIAS PASSAM FOME NO BRASIL



A fome atinge três em cada 10 famílias no Brasil. É o que mostram os dados do 2º Inquérito Nacional Sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 (Vigisan), da Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Penssan), divulgados nesta quarta-feira (14/9).

De acordo com o levantamento, com a escalada da fome durante a pandemia, em 2022, 33,1 milhões de pessoas relataram não ter o que comer.

O número de pessoas com fome corresponde a 15,5% da população brasileira. Esta parcela da população vive insegurança alimentar grave, quando há privação no consumo de alimentos e fome.

Outros 15,2% vivem insegurança alimentar moderada, quando não há quantidade suficiente de alimentos. Além disso, 28% dos brasileiros passam por insegurança alimentar leve, quando há incerteza quanto ao acesso à comida em um futuro próximo.

A pesquisa foi realizada com dados coletados entre novembro de 2021 e abril de 2022.

Regiões

A maior proporção de famílias nessa situação está nas regiões Norte e Nordeste do país. Alagoas é o estado em que os casos de insegurança alimentar grave são mais frequentes, atingindo 36,7% das famílias pesquisadas.

Segundo o estudo, outro estado com situação agravante é o Amapá, onde 32% da população não tem o que comer.


Na sequência, estão Pará e Sergipe, ambos com 30% da população atingida.

Renda

O estudo mostra que, mesmo com a criação de programas como o Auxílio Brasil, 58,2% da população com renda de até meio salário mínimo ainda sofre com insegurança alimentar moderada ou grave.

Entre os que recebem mais de meio salário mínimo ou um salário mínimo inteiro, a porcentagem de insegurança alimentar moderada e grave é de 21,8%.

“Já não fazem mais parte da realidade brasileira aquelas políticas públicas de combate à pobreza e à miséria que, entre 2004 e 2013, reduziram a fome a apenas 4,2% dos lares brasileiros.

As medidas tomadas pelo governo para contenção da fome hoje são isoladas e insuficientes, diante de um cenário de alta da inflação, sobretudo dos alimentos, do desemprego e da queda de renda da população, com maior intensidade nos segmentos mais vulnerabilizados”, avalia Renato Maluf, Coordenador da Rede Penssan.

Metrópoles

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...