Pular para o conteúdo principal

DANIEL DINIZ É RECONDUZIDO À REITORIA DA UFRN PELA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 


O professor da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), José Daniel Diniz Melo, foi reconduzido ao cargo de reitor pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), desta quinta-feira, 25 de maio, com previsão de mandato na Reitoria por quatro anos, a partir de 29 de maio de 2023. A posse, em Brasília-DF, está prevista para acontecer com a presença do ministro da Educação (MEC), Camilo Sobreira de Santana.

O reitor Daniel Diniz e o vice-reitor Henio Miranda finalizam o primeiro mandato, de 2019 a 2023, e seguem para uma nova gestão. “Quero dirigir minhas palavras de profunda gratidão à comunidade universitária por todos os desafios superados nessa primeira gestão, que foi marcada por importantes avanços, apesar do contexto de crise orçamentária, em virtude dos sucessivos contingenciamentos, e de uma crise de saúde, decorrente da pandemia de covid-19”, agradeceu Daniel Diniz ao destacar como conquistas a melhoria dos índices de qualidade dos nossos cursos; o reconhecimento nacional em gestão, governança e transparência; a melhoria dos números em concessões de patentes; a ampliação das ações de inclusão, com a reserva de vagas na ampla concorrência para pessoas com deficiência nos cursos de graduação e técnicos de nível médio, o argumento de inclusão da agricultura familiar para ingresso em cursos técnicos de nível médio ofertados na Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ) e a implantação das bancas de heteroidentificação.

Para a próxima gestão, as prioridades serão a qualidade acadêmica e de gestão, a inovação e a inclusão. “Compreendemos que ainda há muito o que avançar nesses três pilares. Para isso, será necessário buscar, juntamente com a rede de universidades federais, a recomposição orçamentária das nossas instituições. Nosso objetivo é oferecer uma formação de excelência, com forte impacto social por meio da inovação e dar efetivo acesso com uma educação inclusiva”, afirmou o gestor.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...