Pular para o conteúdo principal

NATÁLIA TRAIU A SI MESMA

 

Natália Bonavides, do PT potiguar, foi nos últimos quatro anos uma rara exceção à mediocridade geral que reina em nossa representação parlamentar. No combate aos desmandos do governo Bolsonaro, ela teve atuação importante, agindo com vigor e coerência. Agora, no governo, a deputada federal dá sinais de que terá dificuldades de lidar com o novo contexto.

Votando a favor do arcabouço fiscal, aprovado na Câmara na última quarta-feira, Natália assinou uma constrangedora carta de esclarecimento. No documento, a potiguar e outros deputados petistas declaram que o texto aprovado piorou drasticamente “as normas de contração dos gastos públicos, limitando fortemente a capacidade do Estado de fazer justiça social e comandar um novo ciclo de desenvolvimento”.

A carta vai além e afirma que o texto é “essencialmente determinado por uma redução dura e imediata da dívida interna, ao contrário de estar voltado para o Estado comandar um robusto ciclo de desenvolvimento sustentável e crescimento da economia, com distribuição de renda, criação de empregos, desconcentração de riqueza e soberania nacional”.

Na essência, o documento assinado por Natália afirma que o arcabouço tem grande potencial de prejudicar os mais pobres e aumentar a subserviência do Governo Federal aos interesses do mercado financeiro.

Então por que votar a favor do projeto? A própria carta assinada por Natália esclarece: “por lealdade ao presidente Lula”.

Entre a lealdade a suas convicções e a seus eleitores e a lealdade ao cacique do PT, Natália preferiu seguir o comando. Péssima sinalização para quem pretende ser prefeita de nossa capital. Como poderá seu eleitor confiar que a deputa, à frente do Executivo, terá a independência que esperamos de um líder? Natália traiu a si mesma, votou contra sua consciência por lealdade a Lula. E o que precisamos é do contrário, de lideranças com coragem de defender o povo mesmo diante das pressões que vêm de cima.

Do Blog do Girotto

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...