Pular para o conteúdo principal

CANTORES PEDEM QUE CÂMARA APROVE PL QUE DESTINE 80% RECURSOS FESTAS JUNINAS PARA ARTISTAS DE FORRÓ

Cantores de forró como Alcymar Monteiro, Armandinho do Acordeon e Santana foram até Brasília, hoje, para se reunir com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas). O movimento é pela aprovação do projeto de lei 3083/2023, denominado Lei Luiz Gonzaga, que regulamenta que estados e municípios gastem 80% dos recursos de festas juninas com artistas, bandas de forró e quadrilhas.


A lei é de autoria do cantor Armandinho do Acordeon e foi apresentada na Câmara pelo deputado federal pernambucano Fernando Rodolfo (PL). A reunião com Lira aconteceu por volta das 13h. “Estamos nos irmanando para que esse projeto seja aprovado e uma vez aprovado a gente que faz cultura popular vai ser contemplado. Estamos juntos”, postou Santana em sua conta no Instagram. As informações são do portal ClickPB.

O projeto prevê que os outros 20% de recursos que sobrarem do que foi disponibilizado para contratação de artistas podem ser efetivamente gastos com “atrações de qualquer gênero musical”, permitindo a diversidade cultural junto com o São João.

“Os recursos públicos não destinados à contratação de artistas deverão ser utilizados para financiar despesas relacionadas à infraestrutura dos eventos, organização de concursos de quadrilhas, divulgação, capacitação de profissionais e demais ações que contribuam para a qualidade e o sucesso do evento”, diz parte do projeto de lei.
Os questionamentos sobre a falta de cantores e bandas de forró nas festas juninas ganhou repercussão nacional, e ascendeu ainda mais o debate, após o problema envolvendo o cantor Flávio José no São João de Campina Grande no dia 2 deste mês.

Flávio José teve sua apresentação diminuída em cerca de 30 minutos para que o cantor sertanejo Gustavo Lima pudesse tocar por mais tempo.  A situação gerou revolta de outros cantores e fortaleceu o movimento pela manutenção das tradições do São João contra a cada vez maior invasão do sertanejo nas festas juninas do Nordeste.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...