STF JÁ VALIDOU DISPOSITIVO QUE DISPENSA CLÁUSULA DE DESEMPENHO PARA SUPLENTES , QUE PODE CULMINAR COM A PERDA DO MANDATO DE UBALDO FERNANDES
Foto:Reprodução/ALRN
Nesta sexta-feira (9), o plenário virtual do STF, irá julgar a liminar do ministro Dias Toffoli que determinou que a vaga do deputado Deltan Dellagnol cassado seja ocupada por seu suplente, Luiz Carlos Hauly, também do Podemos.
Após o TSE cassar o mandato de Deltan, o TRE-PR declarou eleito o pastor Itamar Paim (PL-PR), alegando que nenhum dos suplentes havia alcançado a votação nominal de 10% do quociente eleitoral.
O julgamento fixará entendimento que poderá causar mudança na Assembleia legislativa do RN, caso seja mantida a liminar de Toffoli, tirando o mandato do deputado Ubaldo Fernandes (PSDB) que poderá perder a vaga para o 1° suplente Tenente Cliviland(PL).
A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6657, julgada na sessão virtual concluída em 17/2.
Autor da ação, o Partido Social Cristão (PSC) alegava que artigo 112, parágrafo único, do Código Eleitoral, na redação dada pela Lei 13.165/2015, violaria os princípios da soberania popular e da representatividade proporcional. Segundo a legenda, se há exigência de cláusula de desempenho para os titulares (mínimo de 10% de votos nominais do quociente eleitoral), a regra também deveria valer para os suplentes.
Legislação eleitoral
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