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MUNICÍPIO PARAIBANO AUTORIZA LEILÃO OU ABATE DE ANIMAIS ABANDONADOS NAS VIAS PÚBLICAS

Desde o dia ontem (1) passa a vigorar decreto assinado pelo prefeito de Lucena, Léo Bandeira, com a determinação de que animais de médio porte, como suínos, caprinos e ovinos, e animais de grande porte, como bovinos e equinos, que forem encontrados nas vias públicas e não forem resgatados pelos proprietários, poderão ser leiloados ou abatidos.

A carne resultante desses animais será distribuída gratuitamente nas escolas municipais e entidades filantrópicas conveniadas de Lucena. Os animais passarão por análise das condições de consumo antes da destinação.

Conforme estabelecido na norma, os bovinos, suínos, ovinos e caprinos em boas condições de saúde, aptos para o consumo humano, passarão pelos seguintes estágios:

a)  Inicialmente, serão destinados para leilão nos primeiros 2 dias após o fim do prazo da custódia, que é de 10 dias corridos. Havendo interessados para o leilão, os mesmos deverão recolher como lance mínimo, os valores da multa de apreensão e custodia em favor do município, referente aos dias custodiados.

b) Caso não exista interessados para leiloar os animais abandonados pelos proprietários, após a expedição do laudo do veterinário responsável, será encaminhada para o devido abate, e preparação da sua carne para distribuição gratuita, exclusivamente, nas escolas municipais, e também nas entidades filantrópicas conveniadas do município de Lucena.

c) Outras situações, não previstas, serão decididas pela Vigilância Sanitária Municipal.

Animais como bois, vacas, porcos, bodes e cabras que não estejam em boas condições de saúde e não sejam adequados para o consumo humano serão sacrificados e destinados aos locais apropriados.

Portal WSCOM

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