Reprodução/YouTube
A Prefeitura de Caicó tem que explicar a população o que fez e onde está o dinheiro das multas aplicadas no município. É bom lembrar que a Prefeitura e o Governo do Estado, através do Comando da Polícia Militar, celebrou um convênio em 2022, para que a Polícia Rodoviária Estadual realizar a fiscalização do trânsito no perímetro urbano da cidade, que no dia 6 de julho completa um ano.
Desde que firmou o contrato com a Polícia Militar do RN o Município de Caicó assumiu o compromisso de repassar mensalmente, recursos financeiros para garantir as diárias operacionais para que um efetivo extra da Companhia Independente de Policiamento Rodoviário Estadual realize a fiscalização no trânsito da cidade.
O contrato tem duração de 24 meses e ao final do período o Município teria que pagar uma quantia total de R$ 972 mil, cerca de R$ 40 mil mensais.
SEM REPASSES
Em entrevista ao jornalista Marcos Dantas nesta terça-feira (04) o atual comandante da 5ª CIPRV, Major Demilson Medeiros explicou que o Município ainda não fez nenhum repasse, e era a própria Polícia Militar quem vinha garantindo o pagamento mensal das diárias do efetivo extra, porem no mês de maio deste ano decidiu suspender o pagamento, até que o Município inicie o repasse dos recursos garantidos pelo contrato.
Major Medeiros reconheceu que, sem o efetivo extra o trabalho de fiscalização na área urbana de Caicó foi prejudicado e, para não suspender totalmente está conciliando a atuação nas estradas estaduais com o do município caicoense.
CONVÊNIO
Segundo o convênio realizado entre a Prefeitura Municipal de Caicó e o Governo do Estado, o Município teria que oferecer os meios necessários para que a fiscalização de trânsito seja bem sucedida. Também, teria que implementar e manter uma Junta Administrativa de Recursos e Infrações – JARI; Disponibilizar um local de depósito para a guarda dos veículos removidos e os meios para fiscalização de trânsito por vídeo monitoramento, entre outros pontos constantes no documento.
No convênio ainda, os policiais da 3ª CIPRv, terão que realizar a fiscalização, tendo como objetivo preservar e manter a ordem, segurança e fluidez do trânsito urbano municipal. Além disso, deve realizar eventual treinamento para servidores do município que atuem na fiscalização de trânsito; Manter atualizado, através da 3ª CIPRv , o efetivo perante ao Município, para atuar como Agente da Autoridade de Trânsito; Prestar contas perante o Órgão Executivo de Trânsito Municipal, através da 3ª CIPRv, dos autos de infrações lavrados e das demais medidas administrativas executadas, até cinco dias após suas lavraturas; Encaminhar,mensalmente,Coordenadoria Municipal de Trânsito, Relatório Mensal das atividades operacionais executadas no período, com as informações estabelecidas no Plano de Trabalho, atribuição esta de responsabilidade da 3ª CIPRv, entre outros.
SEM TRANSPARÊNCIA
O que chama atenção no Convênio é que mesmo, com nenhum repasse feito pela Prefeitura Municipal, durante esse período, muitos caicoenses foram autuados e multados na cidade, apesar de inexistir placas de sinalização.
Segundo o próprio comandante Major Medeiros, a polícia de trânsito chegou a realizar 800 multas em um mês no município.
A Prefeitura tem que explicar a população para onde foi o dinheiro arrecadado pelas autuações na cidade.
TCE JÁ APONTOU ILEGALIDADE
Em 2016, uma decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, ao responder consulta formulada pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, que as Prefeituras do Rio Grande do Norte não podem pagar Diárias Operacionais para policiais militares atuarem na circunscrição do município, como ocorriam a época em várias cidades do Estado, a exemplo de Mossoró e São Gonçalo do Amarante.
O TCE decidiu que o Estado pode celebrar convênios com os municípios apenas para fins de cooperação financeira visando o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública. A consulta foi relatada pelo presidente Carlos Thompson, cujo voto foi aprovado pelo Pleno da Corte.
“Diante desse arcabouço normativo, afigura-se possível a celebração de convênios entre o Estado (ou órgão estadual) e Municípios para fins de cooperação financeira para o custeio complementar e subsidiário das atividades de segurança pública a serem executadas no ente municipal”, apontou o presidente em seu voto.
Contudo, para isso acontecer é preciso respeitar algumas regras.
O valor pago a título de “custeio complementar e subsidiário” não pode ser direcionado para o pagamento de despesas de pessoal – ativo, inativo ou pensionista – do Estado.
Isso inclui a possibilidade de pagamento de “diárias operacionais”, que, como são consideradas verbas remuneratórias, e portante despesa com pessoal, não poderiam ser custeadas pelos municípios através de convênios.
Além disso, para que seja legal a transferência voluntária de recursos dos municípios para o Estado é preciso haver autorização legislativa por parte do Município; autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual do Município; um convênio firmado entre as partes; e uma transferência genérica de recursos entre um ente a outro. Não há possibilidade de transferência direta a órgãos ou predefinições da forma de execução da despesa, o que não aconteceu em Caicó.
Comentários
Postar um comentário