O advogado potiguar Robson Maia, um dos maiores tributaristas do Brasil, sócio do respeitado Escritório Barros Carvalho Advogados Associados, em São Paulo, acredita que a PEC da Reforma Tributária, aprovada em dois turnos na madrugada desta sexta-feira (7) pela Câmara dos Deputados, até que seja totalmente regulamentada por lei complementar, acoplada ao longo ao período de transição, muita água passará por baixo da ponte. "Da guerra, apenas a primeira luta aconteceu. Quem ganha e quem perde ainda dependerá da lei complementar. Portanto, olho no parlamento", explica.
Robson Maia , que está em Madri, na Espanha, participando de ciclos de palestras com empresários esclarece que os pontos da reforma estão confusos diante da guerra de nervos travada na política e que reflete na população.
Aprovada pela Câmara, a PEC ainda passará pela revisão do Senado. Caso haja alteração, retorna à casa iniciadora (Câmara) para reanálise das emendas feitas na casa revisora.
A partir daí decide sobre as modificações. Então, pode aceitar as emendas ou pode rejeitar, e a redação final dada não volta mais para o Senado. Vai para promulgação. Inicia-se um novo longo caminho, que é a regulamentação por leis complementares, para, enfim, ser aplicada. O que pode ocorrer apenas no próximo governo.
No Senado, ainda não se tem consenso sobre o ritmo de tramitação da proposta. Alguns senadores querem análise célere; outros defendem mais debate.
A PEC aprovada na Câmara não foi elaborada pelo governo Lula. Foi a junção de duas PECs que tramitavam no Congresso Nacional desde 2019: a 45/2019 (Câmara) e a 110/2019 (Senado).
A de nº 110/2019 tem conteúdo idêntico ao substitutivo aprovado na Comissão Especial da Câmara da PEC nº 293/2004, em dezembro de 2018, tendo como relator o deputado Luiz Carlos Hauly.
O ministro Fernando Haddad (Fazenda) declarou este ano que considera a 110/2019 mais madura, diante de discussões que remetem a 2004. O governo, então, propôs pautar a 45/2019 com a inserção de pontos da 110. E assim foi feito.
O governo federal apoia a substituição de cinco tributos existentes hoje no Brasil: PIS, Cofins e IPI (federais); ICMS (estadual) e ISS (municipal). Tributos substituídos por um ou dois impostos sobre o valor adicionado (IVA).
O texto base aprovado simplifica a cobrança de impostos sobre consumo, prevê fundos para bancar créditos do ICMS e prevê a unificação da legislação sobre novos tributos.
A reforma contempla também a criação de um imposto seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde, como cigarro e álcool, e ao meio ambiente.
Da Pec 110, foi inserida a proposta do IVA Dual, um modelo para o governo federal unificar PIS e Cofins, que se chamará CBS; e um IVA dos subnacionais, estados e municípios, unificando ICMS e ISS, que se chamará IBS. Para os novos impostos serem aplicados, deverão ser criados por leis complementares.
O texto prevê isenção de IBS e CBS para uma cesta básica nacional de produtos a serem definidos em lei complementar. Outros setores devem contar com redução de alíquotas em 60% ou 100%. É o caso de educação, saúde, medicamentos e cultura, produtos agropecuários e transporte coletivo de passageiros.
Por Eliana Lima
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