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TSE ANULA VOTOS DE PARTIDO POR FRAUDE EM COTA DE GÊNERO E VEREADOR DE MACAU(RN) PERDE O MANDATO

 

Foto/Reprodução 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na sessão desta quinta-feira(31), por unanimidade, cassar a chapa de vereador do Republicanos nas eleições de 2020, em Macau, por fraude à cota de gênero. Com isso, o único vereador eleito pelo partido, Chico Baixinho,  perdeu o mandato.

Nos recursos propostos ao TSE, os diretórios municipais do PSOL e do PT de Macau sustentaram que o Republicanos lançou as candidatas Rayanny Roberta Gomes Dantas de Souza, Maria Cecilia Barbosa de Sousa e Maria Jesus de Andrade ao cargo de vereadora apenas para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas, determinado pela legislação eleitoral.

Os ministros do TSE acompanharam os votos do relator, ministro Benedito Gonçalves, que considerou que as fraudes foram comprovadas pela ausência de votos e de qualquer ato de campanha em prol das candidatas e por prestações de contas padronizadas, com baixa quantia de recursos, ou “zeradas” - ou seja, sem movimentação financeira. 

Diante das evidências, a Corte Eleitoral determinou a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP). Além disso, o Plenário anulou os votos recebidos pelos partidos para o cargo de vereador nos respectivos municípios e ordenou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário. 

A Corte decretou também a inelegibilidade das candidatas fictícias pelo prazo de oito anos e determinou a imediata execução das decisões, independentemente da publicação dos acórdãos.

Regra da cota de gênero

A regra da cota de gênero está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). O parágrafo 3º do artigo 10º da lei estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras municipais.

As informações são do TSE

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