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FAMÍLIA INTERDITA IDOSO DE 84 ANOS QUE DEU R$ 190 MIL À NAMORADA DE 34 ANOS

 


A família de um idoso de 84 anos acionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para interditar o pai após ele transferir R$ 190 mil via Pix para a namorada, de 34 anos. Os depósitos foram feitos na conta da filha da mulher, entre março e julho de 2023.

Segundo o processo cível no qual os filhos pediram a interdição do pai, o idoso, que é servidor aposentado da Câmara dos Deputados, pegou três empréstimos consignados – que somam prestações mensais de R$ 8,3 mil.

O aposentado também fez compra de R$ 27 mil no cartão de crédito depois que começou a se relacionar com a mulher. A família alegou, no processo judicial, que a namorada do pai “tem causado grande abalo financeiro” na vida dele.

Em decisão publicada na terça-feira (12/9), a 2ª Vara de Família de Águas Claras deferiu o pedido dos três filhos do idoso para interditá-lo. Agora, qualquer ato relacionado ao patrimônio dele deverá ser feito com anuência de um dos herdeiros. O Ministério Público também se posicionou a favor da interdição.

A família relatou, na ação cível, que conversou com o idoso, mas ele afirmou que manteria o relacionamento com a mulher e continuaria dando dinheiro a ela. Porém, os filhos apresentaram à Justiça um atestado médico psiquiátrico de sanidade mental e capacidade civil segundo o qual o aposentado tem transtorno de personalidade paranoide e transtorno neurocognitivo maior ou demência.

“O quadro é crônico, de prognóstico reservado, ocasionando limitação funcional e prejuízo da capacidade civil”, diz trecho documento. “Do ponto de vista civil, o paciente encontra-se passível de interdição civil, com incapacidade para: reger sua vida; administrar e movimentar bens, valores e finanças; e praticar atos ou negócios jurídicos de cunho pessoal, familiar e patrimonial”, conclui o atestado.

Na decisão, a juíza Maria Luisa Silva Ribeiro disse que há indicação de “comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial” do idoso.

A magistrada considerou que “restou demonstrado que a renda mensal do réu é de aproximadamente R$ 18.000,00; que, entre os meses de março e julho do ano em curso, ele realizou transferências que superaram a quantia de R$ 190.000 e que contraiu três empréstimos consignados, cujas prestações mensais somadas superam o valor de R$ 8.300, o que indica um comprometimento patrimonial significativo que pode levar ao esvaziamento patrimonial”.

Não foi divulgado os nomes das pessoas envolvidas no caso por se tratar de uma situação que envolve um idoso em situação de vulnerabilidade.

Por Isadora Teixeira /Metrópoles

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