A Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda divulgou nota nesta quarta-feira (22), afirmando que a reforma tributária não contribui para a elevação das atuais alíquotas modais do ICMS, como alguns Estados vêm argumentando. O argumento de alguns Estados, incluindo o Rio Grande do Norte para elevar a alíquota modal do ICMS é que a futura divisão do tributo estadual, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), dependerá da receita média entre 2024 e 2028.
Para o Ministério da Fazenda, essa futura divisão do IBS “não será a razão para o aumento das alíquotas do ICMS neste momento”.
A Pasta lembra que o texto da tributária em discussão no Congresso define que haverá uma alíquota de referência estadual do IBS, a ser fixada pelo Senado, e adotada automaticamente na transição. Ela manterá a proporção entre a carga tributária e o PIB, com previsão de trava para redução em caso de excesso em relação à média do período 2012 a 2021.
A nota prossegue afirmando que, para a arrecadação do IBS estadual, haveria o mesmo efeito caso haja uma elevação do ICMS entre 2024 e 2028 ou da alíquota do IBS a partir de 2029 – ou a partir de 2033, quando o IBS passa a vigorar integralmente. “A Reforma Tributária não justifica, portanto, a elevação no curto prazo da alíquota modal do ICMS como forma de proteger a arrecadação futura do IBS”, diz a pasta.
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