Quase 5% dos detentos que tiveram o direito à saidinha no Natal no fim de 2023 não retornaram aos presídios no Brasil. Levantamento realizado pela Folha a partir de informações das secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário mostra que 56.924 presos tiveram o benefício concedido pela Justiça em 18 unidades da federação. Destes, 2.741 não regressaram (4,8% do total).
O Rio Grande do Norte e mais sete estados (Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grasso, Paraíba e Tocantins) disseram que não concederam o benefício. A Bahia não respondeu. O Pará informou que a saidinha ainda está em vigor em algumas comarcas do interior do estado.
Alguns estados não concederam a saidinha de Natal porque dão o benefício em outra data. Outros argumentaram que todos os presos do semiaberto cumprem a pena com tornozeleira, fora do presídio.
O estado onde mais detentos deixaram de retornar ao sistema foi o Rio de Janeiro (14%), unidade da federação que historicamente enfrenta problemas na segurança pública. O Pará (12%) e o Ceará (9%) completam a lista das três localidades com mais destaque nesse quesito.
Em números absolutos, São Paulo liderou a quantidade de presidiários beneficiados com a saidinha. Foram 34.547 pessoas, das quais 1.566 (5%) não retornaram.
Os dados mostram ainda que pelo menos 151 pessoas (5,5%) das que não regressaram ao sistema (2.741) foram recapturadas.
Consultadas pela reportagem sobre os custos envolvidos com a recaptura, as secretarias de segurança pública e responsáveis pelo sistema prisional afirmaram não dispor de informações.
O benefício da saidinha temporária é garantido há quase quatro décadas pela Lei de Execuções Penais. É concedido pela Justiça para presos do sistema semiaberto que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena no caso de réu primário —e, em caso de reincidência, um quarto da pena—, além de outros requisitos. Preso que comete crime hediondo resultante em morte não possui esse direito.
Com informações de Folhapress
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