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MAIS DE 600 MIL CARROS E MOTOS ESTÃO COM LICENCIAMENTO ATRASADO NO RN

 

Por Bruna Torres


Com uma frota de 1.545.129 veículos registrados no RN, dados fornecidos pelo DETRAN mostram que existem hoje 604.098 veículos não-licenciados no Estado, esse número representa 39% da frota total de veículos.


A circulação destes veículos, de forma irregular, é considerada infração gravíssima, com punição prevista no Código de Trânsito Brasileiro. “De acordo com o inciso V, do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a condução de veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado configura infração gravíssima, passível de multa e de recolhimento do veículo”, informou ao Diário do RN, o Ministério dos Transportes, conforme o código de lei, explicando a respeito da apreensão de veículos.


Nas últimas semanas, com o início da operação verão, houve uma intensificação das blitzen realizadas pelo CPRE, principalmente nos acessos ao litoral potiguar o que, consequentemente, elevou também o número de apreensões. 


Conforme os dados do DETRAN, considerando todo mês de dezembro de 2023 e os 15 primeiros dias de janeiro de 2024, foram registradas 1.430 apreensões de veículos somando motos e carros. Isso significa dizer que foram apreendidos 0,23% do total de veículos irregulares no RN.


O licenciamento é um processo de regularização obrigatório que é feito anualmente para assegurar que ele está dentro da normalidade de segurança exigida, que permite a circulação do veículo sem problemas com a fiscalização.


O licenciamento é a garantia para o tráfego do veículo e comprovação de que não há problemas como clonagem, roubo ou furto e que atende às exigências legais em relação a ruídos e à emissão de gases poluentes.


É por meio do licenciamento que o motorista consegue retirar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), um documento indispensável em caso de uma blitz, por exemplo. No CRLV estão registrados todos os dados referentes ao veículo. 


Entre eles, o número que o Conselho Nacional de Trânsito (Contram) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatram) atribuem ao veículo, no chamado Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Além disso, é necessário ficar atento ao pagamento do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e o DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). “Caso o documento exigido seja o relativo ao exercício de 2023 e o veículo esteja com o documento CRLV-e de 2023 expedido e com multas em aberto, ele será considerado licenciado. Caso não esteja com documento referente ao ano de 2023 expedido por haver multas em aberto, ele não estará devidamente licenciado e caso seja flagrado circulando se enquadrará na infração do inciso V do artigo 230 do CTB”.


De acordo com o ministério, em caso de atraso ou falta de pagamento, o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.


“Caso não haja o pagamento do IPVA não será possível a expedição do Certificado de Licenciamento Anual, que é vinculado ao CRLV-e, o que configura a infração de trânsito prevista no inciso V do artigo 230 do CTB, caso o condutor seja flagrado conduzindo o veículo sem a referida documentação”.


É importante destacar também que quem adquirir um carro usado ou seminovo, deve ficar atento à documentação para não ter problemas futuros e checar se as renovações foram efetuadas pelo antigo proprietário. Por meio do número do Renavam, o processo é simplificado e pode, até mesmo, ser feito no site da delegacia de trânsito local para obter informações sobre a regularização do licenciamento de veículo, se há multas pendentes, o nome do dono atual do veículo, entre outras.

Apreensões

Segundo o artigo 269, a autoridade de trânsito ou seus respectivos agentes, na esfera das competências estabelecidas no CTB e dentro de sua circunscrição, deve adotar as seguintes medidas administrativas: retenção do veículo; remoção do veículo; Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Recolhimento da Permissão para Dirigir (PPD); Recolhimento do Certificado de Registro; Recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual; Transbordo do excesso de carga; realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica; recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos; realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular. Retomando à apreensão veicular, quando a situação ocorre, o dono do automóvel ou da motocicleta fica privado da posse do veículo, assim como de seu uso por um período que pode durar até trinta (30) dias.


A variação de tempo poderá variar segundo a gravidade da infração cometida. Após a apreensão, o carro ou a moto irá a um depósito e ficará sob a custódia do órgão de trânsito responsável pela apreensão. Após a quitação das multas e documentos necessários para a regularização, o dono do veículo o terá de volta. Se a apreensão ocorrer junto a outras penalidades, como multa e soma de pontos na CNH, outras medidas administrativas podem ser aplicadas também, como retenção e remoção do veículo. Na retenção de veículos, o automóvel permanece somente detido no local onde foi abordado. Assim, o motorista do veículo retido não pode sair do local até que a situação de irregularidades (a qual motivou a retenção) se resolva. Alguns outros exemplos de situação de retenção são, quando há alguma falha na iluminação do veículo, se o condutor estiver conduzindo sem a CNH ou documento de porte obrigatório, quando o motociclista está pilotando sem capacete e caso o veículo tenha uma película muito escura aplicada no vidro.

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