Os partidos têm mais uma dor de cabeça na composição das nominatas que vão concorrer ao legislativo nesse ano.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu diretamente nas regras que regem as eleições municipais deste ano, pela primeira vez, critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.
Pela nova norma, por exemplo, incorre automaticamente em fraude a candidata à vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para a baixa votação.
Também será considerada laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio.
Essas situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.
Todos os votos recebidos pela legenda ou coligação envolvida com a fraude devem ser anulados, o que resulta, na prática, na cassação de toda a bancada eventualmente eleita.
Considerada rígida pelos partidos, a regra é resultado de anos de julgamentos e condenações. Desde 2020, o TSE condenou diversas legendas por fraude na cota de gênero, em ao menos 72 processos oriundos de municípios de todas as regiões do país.
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