Pular para o conteúdo principal

PESQUISA GENIAL-QUAEST APONTA QUE MICHELE BOLSONARO É O MELHOR NOME PARA ENFRENTAR LULA EM 2026

 

A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro é a melhor candidata para enfrentar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2026 se o ex-presidente Jair Bolsonaro não puder concorrer, indica pesquisa Genial/Quaest. Michelle foi apontada por 28% dos entrevistados, seguida pelos governadores de São Paulo, Tarcísio de Freitas (24%); do Paraná, Ratinho Júnior (10%); de Minas Gerais, Romeu Zema (7%); e de Goiás, Ronaldo Caiado (5%).

Entre os possíveis candidatos, Michelle foi a mais indicada no Nordeste (31%), no Sul (26%) e no Centro-Oeste/Norte (33%). No Sudeste, Tarcísio (33%) foi o vencedor.

Disputa entre Lula e Tarcísio

Caso Bolsonaro apoie Tarcísio em 2026, em uma disputa com Lula, a maioria dos entrevistados (46%) sinalizou que votaria no atual presidente – contra 40% que escolheriam o governador de São Paulo.

Entre os que afirmaram que não conhecem Tarcísio, 55% indicaram que votariam em Lula, mas 24% disseram que ainda assim optariam pelo governador. No recorte pelo voto no segundo turno de 2022, 37% dos que votaram branco, anularam ou não foram votar escolheriam Tarcísio, 32% Lula e 23% voltariam a votar em branco anular ou se abster.

Lula receberia 50% dos votos femininos consultados e 43% dos masculinos. Já Tarcísio, 33% dos votos femininos e 46% dos masculinos. O atual presidente sairia vitorioso entre os católicos (54%), mas perderia entre os evangélicos (33%).

Na análise por regiões, Lula só sairia vitorioso no Nordeste (66%). Tarcísio registraria preferência no Sudeste (45%), Sul (46%) e Centro-Oeste/Norte (43%).

Nos grupos por salários, Lula teria maioria entre os que recebem até dois salários mínimos (58%) e entre dois e cinco salários mínimos (45%). Entre os que recebem mais de cinco salários mínimos, a preferência seria por Tarcísio, com 50% dos entrevistados.

A pesquisa Genial/Quaest realizou 2.045 entrevistas presenciais e tem margem de erro estimada de 2,2 pontos porcentuais. A coleta ocorreu entre os dias 2 e 6 de maio, com brasileiros com 16 anos ou mais, em todos os Estados.

Estadão Conteúdo

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...