Pular para o conteúdo principal

PAULINHO DEFENDE CONTINUIDADE DA ALIANÇA VITORIOSA EM NATAL PARA 2026

O prefeito eleito Paulinho Freire (União Brasil) enfatizou o papel crucial da aliança política que sustentou sua candidatura durante o processo eleitoral. Durante entrevista ao programa 12 em Ponto, da rádio 98 FM, Paulinho Freire ressaltou os apoios significativos de vereadores, senadores e do prefeito atual, Álvaro Dias (Republicanos), que, segundo ele, foram determinantes para seu sucesso nas urnas no último domingo 27.

“Eu aprendi a fazer política em grupo, desde que eu ingressei na vida pública, e foi muito importante essa aliança, aliança que começou em janeiro com o anúncio da nossa candidatura, já com o comprometimento do PL. Quero agradecer ao senador Rogério Marinho, o Podemos com o senador Styvenson Valentim, depois o PSDB com o presidente da Câmara Ezequiel Ferreira, o PP através de João Maia, União Brasil que é o meu partido, o ex-senador José Agripino, agradeço demais, aí veio depois o prefeito Álvaro Dias que foi de fundamental importância para que a gente fechasse esse grupo”, disse.

Convenção Paulinho e Joana Geurra (17)

Prefeito eleito Paulinho Freire discursa durante convenção partidária que homologou sua candidatura em 3 de agosto. Foto: JOSÉ ALDENIR / AGORA RN

Paulinho Freire também mencionou o apoio do ex-deputado Kelps Lima, do Solidariedade, e a colaboração dos vereadores de Natal como fatores essenciais na construção de sua campanha. O prefeito afirmou que o êxito no resultado foi “uma junção de fatores” mas, principalmente, a formação da grande aliança de partidos que se transformaram em votos. Paulinho Freire foi eleito com 55,34% dos votos válidos.

Durante a entrevista, o prefeito eleito também se comprometeu a manter essas parcerias para as próximas eleições, declarando sua intenção de trabalhar para consolidar essa aliança até 2026. “Espero que a gente possa continuar com essa aliança para 2026, será de suma importância para que a gente possa obter êxito na próxima eleição e eu vou lutar muito por isso, eu vou lutar para que a gente continue unido e juntos para 2026”, concluiu.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...