A despeito do relevante dever que os órgãos de fiscalização têm de zelar pelo uso da coisa pública e dos processos eleitorais, a recente ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) na qual sugere que houve “abuso do poder econômico” nas últimas eleições municipais, deixa transparecer uma certa seletividade da iniciativa, principalmente quando se constata o silêncio sepulcral que o mesmo órgão ministerial teve diante das denúncias de “assédios eleitorais” que teriam sido cometidos no âmbito do governo do Rio Grande do Norte, em instituições como a Secretaria de Segurança Pública do RN e a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE), na época liderada pelo ex-vice-governador Antenor Roberto. Esses fatos, na época, foram amplamente divulgados pela imprensa.
Na presente ação do MPRN, o prefeito Paulinho Freire, embora não apareça na peça acusatória como autor direto de qualquer ato eleitoral espúrio, teve a sua imagem jogada aos leões, como um verdadeiro “boi de piranha” para a festa das forças de esquerda, que agora comemoram o fato como crianças que recebem um presente de Natal antecipado de um órgão que parece ter se travestido de “Papai Noel” fora de época.
O MPRN, de uns anos para cá, tem adotado uma postura de cautela com relação a divulgação de suas iniciativas e a exposição maciça de seus alvos.
Neste caso, envolvendo o prefeito Paulinho Freire, a estratégia se mostra diferente: a ação ministerial foi amplamente divulgada pelo próprio órgão, fornecendo a senha para que Freire já fosse julgado e condenado nos tribunais das redes sociais.
Se o Ministério Público tem em seu poder provas tão contundentes das ilicitudes que teriam sido cometidas nas eleições municipais, coletadas durante uma operação realizada ainda no primeiro turno eleitoral, por que só agora, depois de eleitos os personagens réus da ação, a corte ministerial faz o “carnaval da cassação” pós-eleitoral?
Outra questão fica no ar: Rende mais mídia tentar cassar quem já foi eleito, do que impedir, no período eleitoral, que o suposto acusado fique impossibilitado de continuar a disputar o pleito?
É só uma pergunta…
Pelo sim, pelo não, nos bastidores jurídicos corre a tese de que a ação patrocinada pelo MP/RN não teria força suficiente para a cassação do mandato de Paulinho Freire e da sua vice, Joana Guerra, já que o hipotético “abuso do poder econômico” não teria sido capaz de ter influindo no resultado da eleição para Prefeito.
Para o deleite da esquerda, a peça ministerial também envolve no rol das teóricas improbidades e pede a inelegibilidade do ex-prefeito Álvaro Dias, nome que se insere no atual cenário político como um potencial candidato ao governo do Estado, com força, popularidade e reconhecimento de capacidade administrativa suficientes para banir em 2026 as forças de esquerda do governo potiguar.
Agora só resta torcer para que os alvos da ação do MPRN tenham direito a uma sentença jurídica e não política, como em muitos casos costuma ser.
Do Blog do FM
Comentários
Postar um comentário