O prefeito e o vice-prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil) e Marcos Antonio Bezerra (PSD), foram condenados a devolver R$ 426,6 mil à União, em face de decisão da juíza da 34ª Zona Eleitoral, Cínthia Diniz de Medeiros, que desaprovou a prestação de contas de campanha nas eleições municipais de 2024.
A sentença judicial dá um prazo de cinco dias para a devolução dos recursos, a contar do seu trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de encaminhamento dos autos à Advocacia Geral da União (AGU) para fins de cumprimento de sentença, aplicando-se ao débito atualização monetária e juros moratórios desde a data dos pagamentos das despesas, até o dia do efetivo recolhimento, com aplicação da taxa SELIC mês a mês.
Com base em relatório do Corpo Técnico da 34ª ZE, a juíza Cínthia Medeiros questionou irregularidades na comprovação da efetiva prestação dos serviços declarados, sendo necessário, para tanto, elementos adicionais, a partir dos quais fosse possível aferir de forma concreta informações relevantes, como locais de trabalho, datas e horários, especificação das atividades desempenhadas e dos eventos políticos em que houve prestação dos serviços.
“Nesse sentido, mesmo diante de nova oportunidade para manifestação, os prestadores de contas deixaram de apresentar outros elementos, como, por exemplo, planilhas contendo datas, horários e locais em que cada veículo foi utilizado e o tipo de evento de campanha, relatórios de atividades desempenhadas, cronogramas de eventos políticos com indicação das pessoas que trabalharam nos dias em questão, percursos e quilometragem percorrida pelos motoristas nos dias trabalhados”, apontam o autos.
Na sentença, a Justiça Eleitoral considera-se a existência de prova completa apenas em relação àquelas realizadas junto aos fornecedores Barbosa Irmão Ltda, no valor de R$ 924,00; Egito Festas Ltda, de R$ 1.709,50) e Mundo Mágico de Mossoró ME, de R$ 854,00), “haja vista a efetiva demonstração por meio dos registros audiovisuais, em complementação aos documentos apresentados”.
Para a juíza, restaram carentes de comprovação efetiva gastos indicados no parecer técnico – relativos às despesas com pessoal, atividades de militância e mobilização de rua, publicidade por carro de som, cessão ou locação de veículos e eventos de promoção da candidatura –, que perfazem o valor de R$ 426.600,00, que corresponde a 12,40% do total de despesas da prestação de contas.
Quanto aos gastos com produção de jingles, vinhetas e slogans, os candidatos foram intimados para apresentação de elementos comprobatórios adicionais em relação a duas dessas despesas, que somam o montante de R$ 28 mil, custeados com recursos provenientes do FEFC. Comprovou-se a produção de 10 dos 12 jingles. Acerca da efetiva prestação do serviço, dois jingles de campanha, que dizem respeito ao contrato no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corresponde a 0,12% do total de gastos dos candidatos.
Tribuna do Norte
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