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STF VALIDA COBRANÇA DA TAXA DOS BOMBEIROS NO RN

 


Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que é constitucional a cobrança da chamada “Taxa dos Bombeiros”no Rio Grande do Norte e em outros dois estados: Pernambuco e Rio de Janeiro. A maioria da Corte entendeu que as atividades do Corpo de Bombeiros — como combate a incêndios, ações de busca, salvamento e resgate — realmente têm características de taxas, conforme definido pela Constituição. O tribunal entendeu que taxas podem ser cobradas quando há serviços específicos prestados ao contribuinte, desde que não tenham caráter universal e indivisível, como a segurança pública geral (que é bancada pelos impostos).


A decisão desta quarta-feira valida a cobrança que é feita no Rio Grande do Norte desde 2019. O valor é cobrado sobre proprietários de veículos e pago uma vez por ano junto com o licenciamento anual. Para donos de motos, o valor cobrado é de R$ 15; para carros, R$ 25. O valor máximo é de R$ 80, para veículos que transportam cargas perigosas.

Votaram pela constitucionalidade das leis: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Os votos contrários foram de Flávio Dino e Cármen Lúcia.

No caso do Rio Grande do Norte, o Governo do Estado recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça local que considerou a taxa inconstitucional. O TJRN havia considerado, em 2019, que os serviços que essas novas cobranças visam a custear são inerentes à segurança pública e devem ser oferecidos a toda a população de forma genérica. Por isso, só poderiam ser financiados por impostos, e não por taxas adicionais. A decisão havia sido derrubada liminarmente por Toffoli, e agora confirmada no plenário do STF.

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