A Justiça determinou a suspensão da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Acari, realizada em 1º de janeiro de 2025 para o biênio 2027/2028.
A decisão foi concedida pela juíza Rachel Furtado Nogueira Ribeiro Dantas, em resposta a uma ação movida pelos vereadores de oposição Rafael Bezerra, Nenilvan Rodrigues, Bada e Zuil Ribeiro.
O pedido foi formulado pelo advogado Marcelo Azevedo Xavier, que argumentou que a antecipação do pleito violava princípios constitucionais e jurisprudência do STF, conforme a ADI 7.733/DF.
Segundo a ação, a Câmara não poderia realizar uma eleição para um biênio tão distante do atual mandato, o que configuraria uma irregularidade.
Na decisão, a magistrada reconheceu que a eleição não observou os princípios da legalidade e moralidade, além de contrariar decisões do STF sobre o tema. Diante disso, deferiu tutela de urgência e suspendeu os efeitos do pleito até decisão final do processo.
O advogado Marcelo Xavier celebrou a decisão e destacou que ela assegura transparência e respeito às normas constitucionais. Com a suspensão, a eleição antecipada fica sem efeito, impedindo que seus resultados sejam considerados válidos.
A expectativa agora é que o caso siga para nova análise judicial, podendo resultar na anulação definitiva da eleição ou na necessidade de um novo pleito dentro dos limites legais.
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