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MUNICÍPIO DE CAICÓ É CONDENADO POR NEGLIGÊNCIA E LESÃO PÓS PARTO NO HOSPITAL DO SERIDÓ

 


Hospital do Seridó |Foto/Reprodução 

A 2ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento à Apelação, movida pelo Município de Caicó, que pretendia a reforma da sentença dada pela 3ª Vara da Comarca de Caicó, a qual reconheceu a responsabilidade civil do ente público, em razão de erro médico ocorrido durante o parto normal da parte autora, realizado no hospital municipal Carlindo Dantas,  resultando em lesão do plexo braquial no recém-nascido e complicações obstétricas na genitora.

A sentença condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais (R$ 30 mil), materiais (R$ 650,00) e estéticos (R$ 10 mil).

A decisão destacou que a responsabilidade civil do Estado na prestação de serviços de saúde é objetiva, nos termos do artigos 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, exigindo apenas a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta estatal e o evento danoso.

“A falha na prestação do serviço público de saúde restou demonstrada pela ausência de acompanhamento adequado do parto, a escolha inadequada da via de parto e a ausência de pediatra no atendimento imediato ao recém-nascido”, destaca o relator do recurso, desembargador João Rebouças.

Conforme a decisão, o laudo pericial evidenciou que o parto foi conduzido de maneira negligente, com tração excessiva sobre o recém-nascido, o que resultou na lesão do plexo braquial, além de sequelas obstétricas na genitora.

“Na hipótese dos autos, a conduta ilícita atribuída à equipe médica, administrada pelo ente público demandado é comissiva, na medida em que o profissional obstetra, no momento do parto, praticou conduta inadequada ao forçar a retira do bebê em parto normal, sem observar que o caso deveria remeter a realização de parto cesariano a fim de se evitar sequelas como a ocorrida”, define.

TJRN

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