Foto/STF
O ministro Flávio Dino, do STF, determinou, ontem, a imediata suspensão de emendas parlamentares para universidades estaduais e suas respectivas fundações de apoio em oito estados. A liminar do ministro vale para as instituições do Acre, Alagoas, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rondônia e Sergipe.
A decisão foi tomada após os estados não enviarem ao Supremo manifestação sobre a determinação de Dino para que sejam criadas normas e orientações sobre a aplicação e prestação de contas referentes às emendas que são destinadas às instituições. A exigência consta em uma decisão assinada no dia 12 de janeiro deste ano.
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