Os desembargadores do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Norte apreciaram nesta quarta-feira (31) na sessão do Pleno, os pedidos de
desaforamento do Júri feitos pela defesa dos réus, João Francisco dos Santos, o
“Dão” e Lailson Lopes, o “Gordo da Rodoviária” acusados da morte do jornalista
F. Gomes, ocorrida em 18 de outubro de 2010.
A unanimidade, os magistrados decidiram que
o júri deverá ser mantido em Caicó, uma vez que a defesa dos réus não comprovou
de forma documental a possibilidade de parcialidade dos jurados. O Pleno do
Tribunal de Justiça manteve a sessão do júri marcada para a próxima
segunda-feira, 5 de agosto, às 9h, a ser presidida pelo juiz Luiz Cândido de
Andrade Villaça.
O relator do pedido de desaforamento,
desembargador Virgílio Macêdo Jr., considerou que a defesa não apresentou
indícios concretos de que o corpo de jurados viesse a ter sua imparcialidade
afetada devido ao forte clamor social gerado pelo caso.
O desembargador Virgílio Macêdo considerou
que o pedido de desaforamento é medida excepcional e que não pode ser concedida
com base em meras conjecturas. Considerando seus significados, o desembargador
explicou que as expressões “possível” e “provável” não comprovam concretamente
a parcialidade dos jurados e que o pedido da defesa foi embasado “apenas numa
cognição superficial”.
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