O plenário do Senado aprovou ontem (26) projeto que
regulamenta a guarda compartilhada. O texto, que altera o Código Civil, segue
agora para sanção presidencial. A proposta estabelece que a Justiça deve conceder
guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto
à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda compartilhada é aplicada
"sempre que possível", segundo o texto da lei.
Os senadores aprovaram a proposta em regime de urgência,
como veio da Câmara. Houve apenas uma mudança na redação do projeto, que
substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”. De
acordo com o senador Jairo Campos (DEM-MT), relator do projeto na Comissão de
Assuntos Sociais, a legislação atual "dá margem a decisões equivocadas do
Judiciário" e está apoiada em um "sistema viciado".
O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos
deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão
responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação
da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para
outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos
deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança. Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas
quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho
não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir
mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.
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