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SENADO APROVA DAR PRIORIDADE À GUARDA REPARTIDA ENTRE PAIS.

O plenário do Senado aprovou ontem (26) projeto que regulamenta a guarda compartilhada. O texto, que altera o Código Civil, segue agora para sanção presidencial. A proposta estabelece que a Justiça deve conceder guarda compartilhada aos pais mesmo quando não houver acordo entre eles quanto à guarda do filho. Pela lei atual, a guarda compartilhada é aplicada "sempre que possível", segundo o texto da lei.

Os senadores aprovaram a proposta em regime de urgência, como veio da Câmara. Houve apenas uma mudança na redação do projeto, que substitui a expressão “tempo de custódia física” por “tempo de convivência”. De acordo com o senador Jairo Campos (DEM-MT), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais, a legislação atual "dá margem a decisões equivocadas do Judiciário" e está apoiada em um "sistema viciado".


O texto prevê que o tempo de convivência com os filhos deve ser dividido de forma "equilibrada" entre mãe e pai. Eles serão responsáveis por decidir em conjunto, por exemplo, forma de criação e educação da criança; autorização de viagens ao exterior e mudança de residência para outra cidade. O juiz deverá ainda estabelecer que a local de moradia dos filhos deve ser a cidade que melhor atender aos interesses da criança. Pelo projeto, a guarda unilateral será concedida apenas quando um dos pais abrir mão do direito ou caso o juiz verifique que o filho não deva permanecer sob a tutela de um dos responsáveis. Neste caso, quem abrir mão da guarda fica obrigado a supervisionar os interesses da criança.

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