O
Ministério da Educação publicou ontem (29) portaria no Diário Oficial da Únião,
portaria proibindo que estudantes utilizem simultaneamente financiamento com
recursos do Fies e bolsa do Prouni para fazer cursos ou estudar em instituições
diferentes. A regra vale também
para ocorrência concomitante de bolsa integral do Prouni e utilização do Fies,
e para ocupação de bolsa parcial do Prouni e Fies para mesmo curso e
instituição de ensino se a soma dos benefícios resultar em valor superior às
despesas escolares.
Para se regularizar, o
candidato pode encerrar o financiamento do Fies, caso opte pela bolsa do
Prouni, ou, ainda, abrir mão da bolsa, se quiser contratar ou renovar o Fies. Ainda,
de acordo com a portaria, o bolsista parcial do Prouni pode requerer o Fies
para cobrir o restante dos custos se ambos os benefícios se destinarem ao mesmo
curso.
A portaria definiu
também que para solicitar o Fies, o estudante concluinte do ensino médio a
partir do ano letivo de 2010, tem de ter média mínima de 450 no Enem e não ter
zerado na redação. Professores da rede pública que lecionam na educação básica
e estejam matriculados em cursos de licenciatura, normal, superior ou pedagogia
ficam isentos da regra.
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