O desembargador Amaury
Moura Sobrinho indeferiu pedido do Governo do Estado e manteve determinação do
Juízo de primeiro grau de nomear 90 candidatos aprovados em concurso público de
agente penitenciário. O processo seletivo,
ocorrido em 2009, previa 400 vagas para o cargo, com a possibilidade de
nomeação de mais candidatos caso surgissem novas vagas em decorrência de
exonerações e aposentadorias. A Ação Civil Pública foi promovida pelo
Ministério Público.
O Governo do Estado
requereu a suspensão da decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Mas o desembargador Amaury Moura ressaltou que a determinação do magistrado de
primeiro grau foi acertada e, além disso, está em consonância com entendimento
do Supremo Tribunal Federal.
O STF diz que o Estado
deve proceder a nomeação de candidatos aprovados em Curso de Formação
Profissional, sobretudo quando a participação neste for atrelada à existência
de vagas, como foi o caso. O argumento do Estado para recorrer da decisão foi o
de que até julho de 2010 foram nomeados 501 aprovados no concurso público, o
que revelaria o cumprimento do acordo celebrado em 13 de agosto de 2009.
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