Os desembargadores que integram o Pleno do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária, mantiveram a declaração de ilegalidade da greve dos servidores do Poder
Judiciário, iniciada por meio do seu sindicato, em 17 de março. A paralisação
foi julgada ilegal, mas, após assembleia realizada no dia 22 de abril, a
entidade sindical decidiu pela sua continuidade.
Em seu voto, o desembargador Glauber Rêgo
manteve os mesmos argumentos de sua decisão inicial e apontou que o direito de
greve não é absoluto e que não pode ser exercido por tempo indeterminado. O
voto do relator foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
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