A Medida Provisória (MP) 871, publicada neste mês com a intenção de reduzir fraudes contra o INSS, acrescentou novidades que devem deixar os beneficiários em alerta. Uma das alterações é a obrigatoriedade de que idosos de baixa renda e pessoas com deficiência abram mão do sigilo bancário se quiserem receber os valores mensais.
Outro item no texto com a intenção de reprimir crimes previdenciários – pessoas que recebem o benefício sem ter direito ou são usadas como laranjas – é a possibilidade de ser alienado pelo governo federal o único imóvel da família de quem estiver enganando o INSS.
O endurecimento nas regras veio com a promessa de se economizar cerca de R$ 10 bilhões. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, acrescentou mudanças à Lei 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Uma delas acrescenta, no artigo 20, que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) será concedido ou revisado somente se o cidadão abrir os dados bancários. Têm direito ao BPC, no valor de um salário mínimo (R$ 998), idosos carentes com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência na mesma situação. Esse ponto da MP começa a valer a partir de abril, 90 dias após a publicação da medida.
Chance de Ação Direta de Inconstitucionalidade
De acordo com o advogado especialista na área criminal Tiago Turbay, em entrevista ao jornal O Globo, exigir que uma pessoa abra mão do sigilo sem entender o que isso representa abre espaço tanto para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) como para uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo ele, o cidadão pode se autoincriminar ao revelar os dados. Isso fere, no seu entender, um direito fundamental e acaba com a presunção de inocência.
Fontes ouvidas pelo jornal destacam que as duas medidas (abrir os dados bancários e possibilidade de perder o único imóvel) podem ter a constitucionalidade questionada no Supremo Tribunal Federal (STF).
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