Pular para o conteúdo principal

MINISTROS DO STF E STJ DIZEM QUE TRF-R "ERROU A MÃO" EM CASO LULA PARA REAFIRMAR A LAVA JATO

A decisão do TRF-4 de não só manter como também ampliar a condenação de Lula no caso do sítio de Atibaia (SP) instalou em setores expressivos do Supremo e do Superior Tribunal de Justiça a percepção de que a corte que revisa atos da república de Curitiba errou a mão. O revés imposto ao petista veio mesmo com precedente do STF favorável à sua tese. Questões técnicas que foram desconsideradas reforçaram a percepção de ministros de que o processo foi usado para reafirmar a Lava Jato.
O TRF-4 entendeu que a defesa de Lula não foi prejudicada pelo fato de ele ter apresentado alegações finais ao mesmo tempo que delatores. O Supremo decidiu, por maioria, que colaboradores seriam uma espécie de assistentes da acusação, o que garantiria ao réu o direito de falar por último, para rebater o que lhe for imputado.
Um ministro do STJ lembra que há menções a acusações de delatores na sentença que condenou Lula na primeira instância —e que foi validada pelo TRF-4. Para ele, isso dá força ao argumento da defesa do petista, que reivindicava que o entendimento do Supremo fosse aplicado.
Se isso ocorresse, o caso deveria voltar à primeira instância para que o petista reapresentasse as alegações finais. Esse ministro diz que, por esse motivo, o próprio STJ pode acabar derrubando a decisão do TRF-4.
O entendimento do TRF-4 está afinado com o que argumentou a força-tarefa da Lava Jato na PGR ao ministro Edson Fachin, do Supremo, em outro caso que envolve Lula, o da compra de um terreno para seu instituto.
Na peça, a PGR cita o sítio e diz que o petista não sofreu prejuízo em sua defesa. Em agosto, Fachin mandou o caso do instituto de volta à primeira instância, por conta da ordem das alegações finais.
Da Folha

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DERROTA PARA EZEQUIEL

  Caso se confirme a derrota do Governo na Assembleia Legislativa do RN, sobre a manutenção do aumento na alíquota do ICMS em 20%,  outro grande derrotado será o atual presidente do legislativo,  deputado Ezequiel Ferreira (PSDB). Nos bastidores há uma grande  insatisfação por parte de deputados com o presidente.

POLÍCIA PRENDE TRÊS EM OPERAÇÃO DE COMBATE AO TRÁFICO NO SERIDÓ

Nas primeiras horas desta quarta-feira, 22, Policiais Civis de todas as equipes componentes da 3DRP deflagraram operação policial nas cidades de Florânia e Tenente Laurentino visando coibir o tráfico de drogas e apreender armas de fogo.  Ao todo, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão, resultando em três flagrantes por porte e posse irregular de arma de fogo e dois TCOs por crime ambiental. Tiago (camisa vermelha) já foi preso por participar de uma tripla tentativa de homicídio e é também apontado como envolvido em um homicídio ocorrido no mês de maio, na cidade de Florania.  Foram presos: JOSÉ DA SILVA MACEDO, 50 anos, conhecido como ZEZINHO DO BAR; TIAGO CRISTIAN SANTOS MACEDO, 21 anos; e PAULO MAURO DA SILVA, 29 anos, vulgo Paulinho. Com eles foram apreendidos dois revólveres calibre 38, 12 munições intactas e duas espingardas artesanais. A operação contou com a participação de 30 policiais civis e uma guarnição da Polícia Militar da cidade de Tenente Laurentin...

JUSTIÇA TORNA EX-PREFEITO ELÍSIO GALVÃO INELEGÍVEL POR CINCO ANOS E EXIGE RESARCIMENTO DE VALOR DE MAIS DE R$ 1 MILHÃO AOS COFRES PÚBLICOS

Foto/Reprodução  O juiz André Melo Gomes Pereira,  da Comsrca de Caicó, acatou decisão do Ministério Público Estadual, e condenou o ex-prefeito de São João do Sabugi,  Elísio Brito de Medeiros Galvão, através da sentença confirmadas pelo acórdão de id n° 58260889 e n° 90844420, pela prática de ato de improbidade administrativa previstos nos artigos art. 10, inciso IX e art. 11, incisos I e II, da Lei nº 8.429/92 e nas seguintes sanções: a) Ressarcimento integral do dano no valor da diferença entre o saldo bancário e o total inscrito como ‘restos a pagar’, resultando na quantia de R$ 133.999,91 (cento e trinta e três mil, novecentos e nove reais e noventa e um centavos); b) Suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos; c) Pagamento de Multa Civil no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do dano; d) Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por interméd...