ELEIÇÕES 2020:
A primeira eleição depois da onda de 2018 vai ser marcada por algumas mudanças significativas. A principal delas é o fim das coligações na disputa proporcional – a votação para vereadores, no caso de 2020. As alianças na chamada majoritária, para cargos do Executivo, continuam permitidas.
Com a alteração, cada partido precisará apresentar uma lista completa com candidatos a vereador, sem se coligar com outras legendas.
No meio político, a mudança é bem vista pela maioria dos dirigentes partidários. Em geral, eles apostam em um fortalecimento das legendas maiores e na qualificação dos quadros e do debate interno.
Partidos devem indicar nominata própria de candidatos a vereador, com limite de até 150% do total de cadeiras da câmara do município. Na disputa majoritária, para prefeito, as coligações seguem permitidas. A mudança foi instituída na Emenda Constitucional 97, aprovada em 2017.
Gastos com advogados e contadores:
Um projeto de lei de reforma eleitoral aprovado na semana passada pelo Congresso Nacional prevê que partidos vão poder pagar despesas de advogados e contadores sem que esses valores entrem no limite imposto aos gastos de campanha. Os partidos ainda vão precisar prestar contas desses gastos à Justiça Eleitoral.
Os valores do fundo eleitoral e do fundo partidário, que também poderá ser parcialmente gasto na campanha, ainda serão definidos na lei orçamentária.
Os prazos estão mantidos:
Outros prazos do calendário eleitoral serão os mesmos da disputa em 2018. Candidatos precisam estar filiados no partido há seis meses antes da eleição (4 de abril de 2020). A definição das candidaturas deve ocorrer em convenções até 5 de agosto. A campanha terá duração de 45 dias. O primeiro turno ocorre em 4 de outubro de 2020
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