O Tribunal de Justiça suspendeu nesta quinta-feira (28) o retorno das aulas presenciais no estado de São Paulo. A decisão vale para escolas públicas e privadas . O governo estadual disse que vai recorrer.
A liminar atendeu a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Dória . Anunciada em dezembro, a medida valia inclusive se SP voltasse às fases mais restritivas das flexibilizações econômicas estabelecidas pelo plano estadual .
Ao conceder a liminar, a juíza Simone Gomes, da 9ª Vara da Fazenda Pública, baseou sua decisão “na proteção ao direito à vida” . Ela defendeu que as aulas presenciais não devem ser retomadas em áreas classificadas nas fases laranja e vermelha (a mais restritiva).
Atualmente, o estado tem sete regiões na vermelha e dez na laranja – incluindo a capital e a Grande São Paulo . Nos dias úteis, esse estágio vale das 20h às 6h.
“Defiro, em parte, a tutela para determinar a suspensão dos efeitos concretos do Decreto no. 65.384/2020, consistentes na autorização de retomada de aulas e atividades escolares presenciais nas escolas (públicas, privadas, estaduais e municipais) localizadas em áreas classificadas nas fases vermelha e laranja (do Plano São Paulo) em todo o território estadual, bem como para suspender os efeitos concretos do art.11, § 7º da Resolução Seduc-95/2020”, diz a decisão.
Inicialmente, a previsão era a de que o início das aulas ocorresse em 1º de fevereiro, mas o governo adiou para o dia 8 . Ao comunicar a mudança, a gestão Doria estabeleceu ainda que o retorno presencial dos alunos de todas as escolas do estado nas fases laranja e vermelha não seria mais obrigatório.
Entretanto, estava mantida a autorização para que escolas particulares e municipais retomassem o ensino presencial em 1º de fevereiro.
Ao citar “o direito à vida”, a juíza Simone Gomes disse: “A situação atual da crise sanitária não justifica a retomada das aulas presenciais nas escolas localizadas nas áreas classificadas nas fases laranja e vermelha, em nome da proteção ao direito à vida, que não pode ser desprezado, vez que constitui direito fundamental, inviolável, resguardado no art. 5o. “caput” da Constituição”.
A decisão cita também um parecer do professor doutor Paulo Hilário Nascimento Saldiva que alerta para o fato de que o retorno das atividades presenciais expõe os professores ao coronavírus tanto no ambiente de trabalho quanto no deslocamento.
“Tal cenário se torna ainda mais relevante na medida em que os profissionais da Educação, num contexto de volta às atividades presenciais, não serão expostos somente em sala de aula, mas também nos deslocamentos feitos em transporte público, espaço que, notoriamente, proporciona grande concentração de pessoas”, disse Saldiva.
Em nota, o governo estadual disse que vai recorrer da liminar.
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