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PREFEITO DE TANGARÁ PODE DEIXA CARGO DEVIDO UM PEDIDO DE INTERDIÇÃO JUDICIAL POR MOTIVOS DE SAÚDE FEITO PELO FILHO

 

Reprodução


O prefeito da cidade de Tangará, Doutor Airton (PDT), enfrenta um pedido de interdição/curatela demandado por seu filho, Magdiel Arlison da Silva Bezerra.

O processo corre na Justiça Estadual sob o numero 0800612-91.2023.8.20.5133 e foi distribuído no último dia 30 de maio.


Magdiel Arlison – que foi chefe do Gabinete Civil no governo do pai até recentemente – alega que o prefeito Dr Airton se encontra em estado de saúde física e mental que o impede de exercer com total autonomia os próprios interesses.


Caso a justiça acate o pedido do filho, Dr Airton ficará impedido de exercer o cargo de prefeito de Tangará, que será então assumido por seu vice, Augusto Cesar Alvez, do PL.

O processo agora segue com prazos para o juntamento de documentos.


Entenda como funciona a curatela

Um pedido de interdição é o processo legal e judicial que regulamenta a curatela em face de um indivíduo. A curatela é uma medida excepcional e preferencialmente provisória, tendo como principal característica o objetivo de proteger pessoas maiores no exercício de alguns atos da vida civil.

Segundo o artigo 747 do Código de Processo Civil, a interdição pode ser promovida pelo cônjuge (ou companheiro), pelos parentes, tutores, pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando, e pelo Ministério Público.


Para entrar com o pedido de interdição é necessário comprovar a incapacidade civil do interditado, através de um processo com o auxílio de um advogado especializado. O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil.

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