Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) feita em contratos de pavimentação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) no Rio Grande do Norte, entre os meses de maio e outubro de 2022, encontrou irregularidades como obras defeituosas, falta de critério para distribuição dos contratos e falhas na fiscalização dos serviços executados.
A análise dos técnicos da CGU aconteceu em dez das 24 cidades potiguares beneficiadas com os contratos de obras de pavimentação asfáltica. A fiscalização aconteceu em Barcelona, Campo Redondo, Currais Novos, Jaçanã, Lagoa Nova, Lajes Pintadas, Parelhas, Santa Cruz, São Tomé e Tangará.
A investigação conduzida pela CGU resultou em um relatório divulgado no último dia 27 de junho.
O documento aponta uma série de irregularidades de responsabilidade da Codevasf no Rio Grande do Norte. A fiscalização diz que “foi verificada a ineficiência da atuação da Codevasf no acompanhamento dos contratos”.
O primeiro item com flagrante “impropriedade” aponta para a escolha das cidades e vias que receberam os serviços e os critérios para tal indicação.
De acordo com a auditoria, a Codevasf se limitou a responder que o beneficiário é o município, e que as ruas seriam indicadas por representante municipal, passando posteriormente por avaliação de equipe técnica e o consequente enquadramento ou não da via indicada no projeto. Segundo a CGU, caso a via não fosse enquadrada, o município poderia indicar outra rua, e assim sucessivamente.
Acontece que esse modo de escolha, segundo a auditoria, é diferente do termo de referência do edital da licitação, que define que o certame deve ser feito “por demanda justificada do Estado ou Município”.
Participação política na escolha
Outro ponto destacado pelo trabalho da Controladoria, ainda sobre a escolha dos beneficiários, aponta que a escolha das ruas beneficiadas foi feita de modo informal. Para a CGU, essa prática reafirma a fragilidade no processo de indicação dos beneficiários. “Verificou-se que em alguns municípios as ruas que haviam sido enquadradas para intervenção, (…) não apareceram mais no projeto executivo ou na medição dos serviços, mesmo não havendo documento que justifique sua exclusão ou substituição por outra via”, diz trecho do relatório.
O documento cita ruas no município de Tangará, onde a rua Sebastião Ferreira Lima, que estava no procedimento de enquadramento, não apareceu nos documentos relativos à medição, e em seu lugar foi inserido o “Pátio da rodoviária”, bem como um “trecho 02”, da rua Assis Lopes, que não aparecia nos documentos anteriores. O mesmo ocorreu em São Tomé, onde a rua Alto Paraíso e outras três vias foram substituídas mesmo após constarem nos documentos iniciais, pela rua José Lopes Pereira e Travessa XV de Novembro.
Outro ponto que chamou a atenção da equipe de auditoria foi que no diário de obra constam relatos de acréscimo de ruas no planejamento a pedidos políticos. “No exame dos diários de obra foi o relato de que ruas foram acrescentadas por políticos da região”, diz o trecho, que em seguida conta com um recorte do diário de obras, onde é possível ler “Iniciando serviços e finalizando no mesmo dia da rua Assis Lopes, rua está, acrescentada pelo deputado …”. O nome do parlamentar foi omitido no documento.
Pavimentação com defeitos
Também merece destaque o ponto referente à qualidade do serviço executado, que a auditoria aponta como potencial de causar prejuízo. “A má qualidade de alguns serviços executados, prejudica a população beneficiária e, em última análise, pode representar prejuízo ao erário”, diz a conclusão do relatório.
Seguindo na análise, o relatório também aponta a desconformidade de espessura do asfalto aplicado com as normas, e para esse resultado, a CGU aponta que os instrumentos utilizados pela Codevasf para aferir e atestar essa característica das camadas asfálticas estão incompatíveis com a norma técnica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), bem como desconforme com o que pede o termo de referência da licitação. O uso dessas ferramentas resultou em variações significativas, variando de 0,5 a 1,0 cm.
As medições feitas pela equipe da Controladoria apontaram que em determinados pontos do asfalto aplicado na rua XV de Novembro, no município de São Tomé, a espessura tem medidas de 2,5 cm, em outros pontos da mesma via, chegam a 3 cm, no entanto, ambas estão aquém do valor de 3,5cm previsto nos projetos executivos. Essa desconformidade afeta diretamente a qualidade do serviço, chegando, em alguns pontos, como na rua Dr. Borges de Oliveira, na cidade Campo Redondo, a revelar os contornos das pedras paralelepípedos que estão por baixo da camada asfáltica.
Obras observam requisitos de qualidade, diz Codevasf
Em nota oficial, a Codevasf informa que o edital e o contrato mencionados são do ano de 2020. O órgão informa que os contratos passaram por aprimoramentos diversos. Entre as medidas adotadas pela Companhia, estão: padronização de editais, termos de referência e contratos; constituição de comissão permanente para monitoramento de ações; treinamento de equipes de fiscalização; e solicitação de adesão ao Programa Brasil M.A.I.S., para uso de imagens de satélite no acompanhamento de serviços de pavimentação.
A Codevasf também informa que atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. “Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Empresa para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos”, escreveu o órgão.
Por fim, a Codevasf informou que as Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, para fins de correção. “Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato”, encerrou.
Erros identificados durante os quase cinco meses de trabalhos investigativos realizados no interior do RN:
- Falta de critério para distribuição dos serviços contratados aos beneficiários:
- Substituição informal de vias que já haviam sido enquadradas;
- Falta de normativos e treinamento específico para o seu corpo técnico, para análise e recebimento de projetos;
- Ausência de planos de amostragem e execução inadequada dos ensaios e controle tecnológico;
- Subcontratação indevida, inexistência de fiscalização formal do contrato;
- Forma de medição de serviços imprecisa e;
- Execução de pavimentação em desacordo com normas técnicas.
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