O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - TCE/RN emitiu no último dia 12 de julho de 2023 termo de alerta ao Município de Caicó relacionado ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O dispositivo objetiva informar sobre o andamento de metas assumidas pelos jurisdicionados, a situação de adequação aos limites de responsabilidade fiscal e outras obrigações legais, bem como dar ciência de situações relevantes para os jurisdicionado, constatadas através das análises da equipe técnica desta Corte de Contas.
A emissão de termos de alerta está prevista na Resolução Nº 012/2022-TCE, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelo Tribunal de Contas do Estado na análise dos processos de fiscalização que versam sobre gestão fiscal, em cumprimento da Lei Complementar Nacional nº 101, de 4 de maio de 2000.
No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, o alerta demonstra a situação do município em relação aos índices de despesa com pessoal, cuja legislação prevê os seguintes percentuais: 48,60% (limite de alerta), 51,30% (limite prudencial) e 54% (limite máximo permitido).
No caso de Caicó o TCE aponta que o Município atingiu 58,34% de gastos com pessoal e em razão de o Corpo Técnico haver detectado a extrapolação do limite estabelecido na LRF, art. 20, III, “b”, para a despesa total com pessoal, fica o gestor, além de proibido de realizar qualquer dos atos enumerados nos incisos I a V do parágrafo único do art. 22, obrigado a eliminar o excesso à razão de, pelo menos, 10% (dez por cento) a cada exercício a partir de 2023, por meio da adoção, entre outras, das medidas previstas nos art. 23 daquela Lei Complementar, de forma a se enquadrar no respectivo limite até o término do exercício de 2032, atendendo assim ao disposto no art. 15 da Lei Complementar nº 178/2021.
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