Na quinta-feira (5), em declaração a jornalistas, Pacheco voltou a defender que a discussão seja alongada e comentou a ausência das alterações nas disputas municipais do próximo ano: “Feliz ou infelizmente, não vai ser possível aplicar na eleição de 2024, mas de 2026 e sucessivamente. Espero que o Parlamento entregue uma lei definitiva em relação ao Código Eleitoral”.
O que mudaria em 2024 se a minirreforma tivesse avançado?
Calendário eleitoral
Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:
- Registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.
- Julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.
- Convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.
Prestação de contas
O texto também propõe simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira, nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro.
Outro ponto é que dados sobre serviços “subcontratados” serão de responsabilidade da empresa inicialmente contratada.
Financiamento de campanha e doações por Pix
Como meio de se atualizar às novas tecnologias, a minirreforma eleitoral prevê que apoiadores possam fazer doações para as campanhas via Pix, mecanismo que não é liberado atualmente.
A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.
Além disso, está previsto que os candidatos possam usar recursos do Fundo Partidário para que contratem serviços de segurança, desde o período das convenções até a data do pleito.
Inelegibilidade
Segundo o projeto, o prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.
O texto ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.
Candidaturas femininas
A minirreforma também quer caracterizar em lei as condutas que configuram fraude à cota de candidaturas femininas imposta aos partidos, além de ajustar o Código Eleitoral para descrever melhor as condutas tipificadas como crime de violência política contra a mulher.
Federações partidárias
As federações partidárias estrearam nas eleições de 2022. Um dos pontos da minirreforma seria que sanções sejam limitadas apenas ao partido transgressor, não atingindo a federação ou quem incorporou.
Além disso, a aferição das cotas de candidaturas em razão do sexo seria verificada no âmbito das federações.
Propaganda eleitoral
Já quanto às propagandas eleitorais, a minirreforma propõe a retirada de exigências de tamanho desse tipo de publicidade em carro. Também visa regular propaganda conjunta.
Comentários
Postar um comentário