O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu, por falta de provas, o deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte (ALRN), de uma acusação de corrupção passiva. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Penal (AP) 1036.
Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o parlamentar teria, no segundo semestre de 2009, solicitado vantagem indevida para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos.
No voto do relator, ministro Dias Toffoli, que considerou não haver prova suficiente para condenar o parlamentar, o magistrado aponta que a acusação se baseia nas declarações de um colaborador e em extratos da conta corrente do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ), entidade administrada por ele.
Segundo o Toffoli, contudo, esses extratos bancários comprovam apenas saques da conta administrada pelo colaborador. “Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu“, afirmou.
Além disso, não ficou demonstrada intervenção específica ou atípica do acusado para aprovação da norma, ou que ela tenha sido aprovada em desconformidade com as normas regimentais da Assembleia Legislativa.
Caso foi para o STF por falta quórum no TJRN
A denúncia foi remetida ao STF em outubro de 2018 porque não houve quórum no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) para julgar a ação, tendo em vista que sete desembargadores se declararam suspeitos para julgar a matéria. A mudança de foro nesse caso está previsto no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
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