A Black Friday mobiliza o comércio, não só na última sexta-feira de novembro, mas durante todo o mês. Tradicionalmente, as varejistas fazem um esquenta para a data para atrair ainda mais consumidores. No entanto, um levantamento feito pela plataforma de comparação de preços Zoom/Buscapé identificou um aumento nos valores de algumas categorias nas últimas semanas.
É o caso dos celulares, que apresentaram uma variação de 3,65% na comparação entre o período de 5 a 11 de novembro com 29 de outubro a dia 4 deste mês. As geladeiras e os aparelhos de ar condicionado também apresentaram aumento neste período de 6,64% e 5,79%, respectivamente. Outros produtos como lavadora de roupas, TV, notebook e fogão também tiveram uma variação positiva nos preços.
De acordo com a advogada Carolina Visentini, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), não é raro que lojas aumentem o preço de produtos para depois aplicar um desconto durante a Black Friday. Visentini diz que de acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor a prática é um crime.
— Não é raro que estabelecimentos aproveitem o chamariz da liquidação para anunciar como promocionais itens com preços semelhantes aos verificados antes do período ou que tiveram seu preço elevado pouco tempo antes para simular um desconto maior — explica a advogada.
Maurício Cascão, CEO da Mosaico, dona do Zoom/Buscapé, atribui o aumento dos preços desses produtos a uma resposta do comércio ao aumento da demanda pelos produtos. Ele lembra que tradicionalmente outubro é um mês mais fraco de vendas e novembro um bom mês.
— A gente atribui o comportamento dos preços por um lado, que é a lei da oferta e da procura, como estamos em um período com mais buscas e demandas por esses produtos, observamos o varejo se adequando a isso.
COMO SE PROTEGER DA BLACK FRAUDE
De todo modo, caso o consumidor se depare com descontos “fake”, ele deve denunciar aos canais de defesa do consumidor como o Procon. Nas promoções on-line, pode fazer um print da tela para fazer um boletim de ocorrência. Em algumas localidades existem delegacias especialistas em crimes contra o consumidor.
Quando o assunto é se proteger da "Black Fraude", especialistas são unânimes: é preciso que o consumidor pesquise o preço com antecedência e compare preços em diferentes lojas e sites.
— Para identificar um falso desconto na Black Friday, é importante fazer uma pesquisa antecipada dos preços dos produtos que se está interessado, de preferência hoje. Quando da data da compra, verifique se o desconto oferecido é realmente significativo em relação ao preço praticado — comenta Mozar Carvalho, fundador da Carvalho de Machado Advocacia.
Head de Legal Operations da Mercado Legal, Michel Teixeira acrescenta que é preciso desconfiar, especialmente quando a compra é on-line.
— Sugerimos muito cuidado nas compras on-line. Não existe milagres. Se o desconto está fora do regular, redobre a atenção para verificar se não é um golpe, um site clonado ou algum outro tipo de artimanha para pegar consumidores desprevenidos — afirma.
Antes de comprar:
- Pesquise e compare preços antecipadamente, para ter uma noção do valor real dos produtos desejados;
- Faça uma lista do que realmente precisa comprar, evitando compras por impulso;
- Pesquise a reputação das lojas e sites onde pretende fazer suas compras;
- Leia as avaliações de outros consumidores sobre o produto e a loja;
- Fique atento aos seus direitos como consumidor, como a possibilidade de troca e garantia dos produtos adquiridos.
DESISTÊNCIA DA COMPRA
Caso a compra tenha sido feita fora do estabelecimento comercial físico, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de desistir da compra, sem necessidade de justificativa por um período de sete dias. Caso a loja apresente qualquer resistência, o advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck diz que o consumidor pode pedir indenização.
— Se houver resistência por parte da loja em reembolsar ou se o consumidor quiser buscar compensação por danos morais e danos materiais deverá procurar um advogado para o ajuizamento de ação indenizatória nos Juizados Especiais Cíveis — afirma.
O Globo
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