A Polícia Civil do Rio Grande do Norte (PCRN) divulgou, nesta quarta-feira (29), orientações sobre o registro de ocorrências na Delegacia Virtual, disponível 24 horas através do site da instituição. O registro de fatos que não configuram crimes, como a localização de pessoas desaparecidas, dano causado por acidentes naturais, e a perda de documentos ou objetos, deve ser realizado virtualmente.
Além disso, a PCRN faculta e recomenda que o registro da ocorrência dos seguintes crimes seja realizado por meio da Delegacia Virtual: ameaça, furto, roubo (exceto de veículos e sem emprego de arma de fogo ou explosivos), estelionato, injúria, difamação, calúnia, acidente de trânsito sem vítima, dano, vias de fato, perturbação do sossego, desaparecimento de pessoa, constrangimento ilegal, maus-tratos contra animais e crimes cibernéticos relacionados a golpes. Além disso, a solicitação de Medida Protetiva de Urgência também pode ser pedido através do site. Vale ressaltar que em caso de flagrante delito, a Polícia Civil solicita que ligue imediatamente para o 181 ou 190.
No entanto, em casos de ocorrências que envolvam violência física nos crimes citados acima, deve-se realizar o registro presencial da ocorrência, pois é necessário o encaminhamento imediato para perícia, além dos casos de furto qualificado, com rompimento ou destruição de obstáculos.
ACESSE AQUI:
http://policiacivil.rn.gov.br
https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br/portal/
Comentários
Postar um comentário