PROJETO DE RAFAEL MOTTA QUE AMPLIA DIREITO DA MULHER A TER ACOMPANHANTE EM SERVIÇOS DE SAÚDE É SANCIONADO
O presidente Lula (PT) sancionou na íntegra, nesta terça-feira (28), a Lei Federal 14.737/2023 que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos feitos em serviços de saúde públicos e privados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro e traz a junção do PL 2008/2022, de autoria do ex-deputado Rafael Motta (PSB), e do PL 81/2022, de autoria do deputado Júlio César (Republicanos).
“A nossa intenção sempre foi evitar situações de violência, aumentando a segurança das mulheres. Mesmo não sendo mais deputado, é gratificante observar que o nosso trabalho continua beneficiando a população”, pontua Rafael Motta, que protocolou o PL em julho de 2022, quando ainda estava na Câmara dos Deputados.
A nova lei prevê que o direito vale para exames, consultas e procedimentos em unidades públicas e privadas. Antes, a legislação previa que a mulher só poderia ter um acompanhante durante o processo de parto.
O acompanhante deve ser maior de idade, e no caso de procedimentos que envolvam sedação, as mulheres que não tiverem acompanhantes terão direito a uma pessoa que deve ser indicada pela própria unidade de saúde.
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